TJDFT - 0700641-81.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 10:30
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de COBRACRED COBRANCA E CADASTRO LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700641-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COBRACRED COBRANCA E CADASTRO LTDA REQUERIDO: DETRAN DF DECISÃO Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/02/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:43
Outras decisões
-
06/02/2025 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:32
Outras decisões
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/12/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COBRACRED COBRANCA E CADASTRO LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:59
Outras decisões
-
06/11/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:05
Outras decisões
-
02/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/10/2024 16:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 23:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COBRACRED COBRANCA E CADASTRO LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700641-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) REQUERENTE: COBRACRED COBRANCA E CADASTRO LTDA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Expeça-se o alvará dos valores depositados nos autos em favor do DETRAN/DF.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:39
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:39
Outras decisões
-
28/08/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:53
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:53
Outras decisões
-
15/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:47
Outras decisões
-
31/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/07/2024 13:21
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
30/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de COBRACRED COBRANCA E CADASTRO LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de COBRACRED COBRANCA E CADASTRO LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700641-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) REQUERENTE: COBRACRED COBRANCA E CADASTRO LTDA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Já foi proferida sentença ao ID 199155462 julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC em relação aos pedidos declaratórios de prescrição das infrações cometidas em 08/12/2016, 17/04/2018 e 23/05/2018.
Quanto aos demais pedidos, julgou improcedentes, resolvido o mérito, conforme o art. 487, inciso I, do CPC.
Com isso, está encerrada a competência jurisdicional deste Juízo de 1ª instância.
Ademais, trata-se de ente federado e a demanda versa sobre direitos indisponíveis.
Não se aplicam os efeitos materiais da revelia, conforme o artigo 345, I, do CPC. É evidente, a intenção de reexame de matéria julgada, o que exige recurso próprio.
Decorridos os prazos legais, certifique o CJU o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:59
Outras decisões
-
05/07/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de COBRACRED COBRANCA E CADASTRO LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 03:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:10
Recebidos os autos
-
06/06/2024 09:10
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:47
Outras decisões
-
28/05/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 10:16
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:16
Outras decisões
-
20/04/2024 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/04/2024 11:20
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:02
Outras decisões
-
17/04/2024 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:20
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700641-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) REQUERENTE: COBRACRED COBRANCA E CADASTRO LTDA REQUERIDO: DETRAN DF DECISÃO INTIME-SE a parte autora para se manifestar-se em réplica.
Ainda, abro a oportunidade para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir.
Na oportunidade, esclareçam a finalidade de cada prova a ser produzida.
Prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/03/2024 11:49
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:49
Outras decisões
-
25/03/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/03/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DETRAN DF em 20/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 02:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/03/2024 02:52
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DETRAN DF em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de COBRACRED COBRANCA E CADASTRO LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para determinar, diante do depósito dos valores das multas discutidas nestes autos, a liberação do automóvel HYUNDAI, Modelo IX 35 FLEX GLS 2WD-AT 2.0L6VN4PCOMAG, Chassi 95PJU81DBGB028587, Cor Branca, Ano2015/2016, pelo DETRAN, e suspender a exigibilidade das multas e realização de atos de apreensão sobre o veículo, desde que não haja outros débitos pendentes sobre o veículo. -
06/02/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/02/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 13:32
Mandado devolvido dependência
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para que, após o depósito dos valores das multas discutidas nestes autos, a liberação do automóvel HYUNDAI, Modelo IX 35 FLEX GLS 2WD-AT 2.0L6VN4PCOMAG, Chassi 95PJU81DBGB028587, Cor Branca, Ano 2015/2016, pelo DETRAN, desde que não haja outros débitos pendentes sobre o veículo. -
30/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 14:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/01/2024 20:34
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
29/01/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/01/2024 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2024 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/01/2024 19:41
Recebidos os autos
-
27/01/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
27/01/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/01/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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