TJDFT - 0724647-46.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:35
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
23/05/2025 13:33
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:33
Transitado em Julgado em 10/05/2025
-
23/05/2025 13:31
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
31/07/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
31/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/07/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/07/2024 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/07/2024 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:02
Juntada de Petição de agravo
-
28/05/2024 16:57
Juntada de Petição de agravo
-
08/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 20:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 20:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/05/2024 20:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 20:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/05/2024 20:02
Recurso Extraordinário não admitido
-
03/05/2024 20:02
Recurso Especial não admitido
-
02/05/2024 14:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/05/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/04/2024 09:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/02/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 22:11
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/02/2024 15:06
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
01/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
INSUBSISTENCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1.
Hipótese em que todas as questões relevantes e indispensáveis para o julgamento da causa foram suficientemente analisadas pelo acórdão, que apreciou a controvérsia (“o agravo de instrumento não foi conhecido - artigo 932, inciso III do CPC - porque inadmissível, definida a preclusão da questão levantada pela parte agravante.
Nada a alterar em sede do presente agravo interno”), sustentando, de maneira coerente e fundamentada, a conclusão adotada no sentido de negar provimento ao agravo interno interposto pela parte embargante em face de decisão pela qual agravo de instrumento não conhecido porque inadmissível, definida a preclusão da questão levantada pela parte agravante. 2.
Não há qualquer omissão ou algum outro vício a ser sanado.
Intenção de reiterar posições que já haviam sido apreciadas, buscando embasamento para futuros recursos dirigidos aos Tribunais Superiores, não autoriza manejo de embargos de declaração. 3.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
30/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2024 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:19
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
28/10/2023 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:09
Juntada de ato ordinatório
-
09/10/2023 11:08
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/09/2023 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2023 02:23
Publicado Ementa em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 20:05
Conhecido o recurso de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-29 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/09/2023 19:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
25/07/2023 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
25/07/2023 07:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 07:07
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
24/07/2023 21:22
Juntada de Petição de agravo interno
-
03/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:10
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:10
Não conhecido o recurso de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-29 (AGRAVANTE)
-
23/06/2023 11:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
22/06/2023 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
22/06/2023 13:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/06/2023 22:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/06/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742688-29.2021.8.07.0001
Francisco de Fatima Souza Queiroz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Pedro Cabral Palhano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2021 19:21
Processo nº 0705475-64.2023.8.07.0018
Clayton de Souza Avelar
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 12:37
Processo nº 0703008-83.2021.8.07.0018
Janeth M Naoum do Valle
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Juvenal Norberto da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2021 12:44
Processo nº 0703008-83.2021.8.07.0018
Janeth M Naoum do Valle
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Juvenal Norberto da Silva Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 08:00
Processo nº 0703008-83.2021.8.07.0018
Janeth M Naoum do Valle
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Juvenal Norberto da Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 12:59