TJDFT - 0702399-66.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 12:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 22:46
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 22:45
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
08/03/2024 22:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de GENI TEREZINHA SPIES DA SILVEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702399-66.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GENI TEREZINHA SPIES DA SILVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por GENI TEREZINHA SPIES DA SILVEIRA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
Intimada para apresentar planilha atualizada do débito, a parte exequente informou que a obrigação foi adimplida (ID 184723737).
Fundamento e Decido.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a parte exequente renunciou ao valor que ultrapassa 10 (dez) salários mínimos (ID 126318957), para fim de expedição de RPV, pedido este que foi homologado (ID 125485820).
Ademais compulsando os autos, verifica-se que os requisitórios foram expedidos em atenção à liminar deferida no AGI nº 0717908-91.2022.8.07.0000, que assim dispôs (ID 127644271): Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar a remessa do feito à Contadoria Judicial para fins de aplicação do IPCA-E, como índice de correção monetária em substituição à TR, a partir de 30/06/2009.
Nesse sentido, os cálculos que serviram de base para as RPVs (ID 145905426), de fato, estão em consonância com o recurso que foi provido e transitou em julgado (ID 173566994), de modo que não há de se falar em expedição de requisitórios complementares.
Ante o pagamento da obrigação de pagar, e expedição dos alvarás respectivos (IDs 161519723 e 161520116), com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Por fim, cumpre salientar que resta pendente de julgamento o AGI nº 0710172-22.2022.8.07.0000, que diz respeito à aplicação da Lei Distrital nº 6.618/2020, que autoriza a expedição de RPV de até 20 (vinte) salários mínimos.
Todavia, tendo em vista que a parte exequente renunciou ao valor que ultrapassa 10 (dez) salários mínimos, bem como deu como satisfeita a obrigação (ID 184723737), oficie-se a 5ª Turma Cível acerca desta sentença.
Dê-se ciência às partes e, após, arquivem-se os autos.
Concedo a esta sentença FORÇA DE OFÍCIO.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Oficie-se a 5ª Turma Cível, do TJDFT.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
31/01/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/01/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:32
Recebidos os autos
-
09/01/2024 08:32
Outras decisões
-
08/01/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/09/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2023 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
04/06/2023 17:59
Outras decisões
-
02/06/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:06
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:06
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
04/05/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/05/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 22:22
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/02/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:56
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 16:39
Desentranhado o documento
-
03/02/2023 16:09
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 15:22
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/12/2022 10:12
Recebidos os autos
-
23/12/2022 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/10/2022 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2022 18:10
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/10/2022 21:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 14:29
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2022 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/06/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 19:05
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/05/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 14:25
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2022 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/05/2022 21:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 20:15
Recebidos os autos
-
27/04/2022 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/04/2022 22:54
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2022 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
26/03/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 18:16
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:06
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/03/2022 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:25
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 14:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/03/2022 13:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/03/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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