TJDFT - 0700411-48.2019.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2025 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de GOVESA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de TROPICAL GRANITOS E MARMORARIA EIRELI em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de TOTAL COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de YURI TAVARES FARIAS COSTA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:27
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 02:27
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 02:27
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:35
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de GOVESA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de TROPICAL GRANITOS E MARMORARIA EIRELI em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de GOVESA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de TROPICAL GRANITOS E MARMORARIA EIRELI em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de TOTAL COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de TOTAL COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de GOVESA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de TROPICAL GRANITOS E MARMORARIA EIRELI em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:29
Publicado Edital em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que juntei ao processo o Auto de Designação de Leilão Judicial.
Brasília, 03/04/2025.
Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
13/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BENS MÓVEIS VARA: PRIMEIRA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA PROCESSO Nº: 0700411-48.2019.8.07.0007 EXEQUENTE: YURI TAVARES FARIAS COSTA - CPF: *22.***.*46-08 ADVOGADO: CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA - OAB DF10094-A EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA - CPF: *67.***.*94-20 ADVOGADO: e CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA - CPF: *67.***.*94-20 EXECUTADO: GOVESA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 24.***.***/0001-94 ADVOGADO(S): CARLA SAHIUM TRABOULSI - OAB GO0018198A e JEFFERSON COELHO LOPES - OAB GO0024627A EXECUTADO: TOTAL COMERCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA - ME CNP 07.***.***/0001-22 ADVOGADO(S): NÃO CONSTITUIU EXECUTADO: TROPICAL GRANITOS E MARMORARIA EIRELI - CNPJ 27.***.***/0001-06 ADVOGADO(S): NÃO CONSTITUIU JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA-DF A Excelentíssima Sra.
Dra.
JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial DEONIZIA KIRATCH, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 210/2024, através do portal www.deonizialeiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 26/05/2025, às 13:00 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, ao segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 29/05/2025, às 13:00 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via email.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) 02 (duas) Chapas de granito branco Nevasca 0,03 de espessura, medindo aproximadamente 5,80m², avaliadas em R$ 2.030,00 cada, totalizando R$ 4.060,00 (quatro mil e sessenta reais); 02) 02 (duas) Chapas de granito branco Dallas, 0,002 de espessura, medindo aproximadamente 5,80m², avaliadas em R$ 1.300,00 cada, totalizando R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); 03) 04 (quatro) Chapas de granito verde Ubatuba, com 0,02 de espessura, medindo aproximadamente 5,80m², avaliadas em R$ 1.140,00 cada, totalizando R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais); 04) 01 (uma) Chapa de granito cinza Corumbá, 0,02 de espessura, medindo aproximadamente 5,80m², avaliada em R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais); 05) 02 (duas) Chapas de granito preto escovado, 0,02 de espessura, medindo 5,80m², avaliadas em R$ 1.800,00 cada, totalizando R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); 06) 02 (duas) Chapas de mármore branco, com 0,02 de espessura, medindo 5,80m² aproximadamente, avaliadas em R$ 1.600,00 cada, totalizando R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); 07) 01 (uma) Chapa de granito cinzo Andorinha, 0,03 de espessura, medindo 5,80m² aproximadamente, avaliada em R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 20.510,00 (vinte mil, quinhentos e dez reais), em 28 de novembro de 2024 (ID 219358087).
FIEL DEPOSITÁRIO: Roni Ivan Gallo, CPF nº *00.***.*15-68 (ID 219358086). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (CPC, art. 886, VI): nada consta.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: nada consta.
DÉBITO EM EXECUÇÃO NESTE PROCESSO: R$ 24.559,75 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos), em 20 de janeiro de 2025 (ID 223114690).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os bens a serem leiloados encontram-se em poder de Roni Ivan Gallo, o qual foi designado como depositário dos bens.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor da 1ª Vara Cível de Taguatinga/DF, que poderá ser emitida pela leiloeira.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 13h00min do dia 26/05/2025 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 13h00min do dia 29/05/2025, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão da leiloeira, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, (não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
A leiloeira pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Não será devida a comissão ao leiloeiro nas hipóteses de: desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, a Leiloeira Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com a leiloeira pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado da Leiloeira e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Taguatinga/DF, 12 de maio de 2025.
JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito Titular.
JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA JUÍZA DE DIREITO -
12/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:28
Expedição de Edital.
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30/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:32
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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26/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:58
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:58
Outras decisões
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23/01/2025 04:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de TOTAL COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 15:32
Expedição de Termo.
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30/10/2024 11:06
Recebidos os autos
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30/10/2024 11:06
Outras decisões
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de YURI TAVARES FARIAS COSTA em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700411-48.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YURI TAVARES FARIAS COSTA, CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA EXECUTADO: GOVESA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, TOTAL COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME, TROPICAL GRANITOS E MARMORARIA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para manifestação da parte autora acerca da diligência de ID 211060548, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 24 de setembro de 2024 09:26:20.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
24/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 06:32
Decorrido prazo de GOVESA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de GOVESA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de YURI TAVARES FARIAS COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de YURI TAVARES FARIAS COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700411-48.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YURI TAVARES FARIAS COSTA, CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA EXECUTADO: GOVESA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, TOTAL COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME, TROPICAL GRANITOS E MARMORARIA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para ciência da parte interessada acerca da emissão do alvará de ID 203968285, no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 15 de julho de 2024 14:52:06.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
15/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
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12/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
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28/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Defiro pedido de penhora formulado ao id. 185067197 em desfavor da primeira executada.
Contudo, por se tratar de empresa de pequeno porte, a constrição não pode atingir a integralidade do seu estoque da agravada, sob pena de colocar em risco a sua própria subsistência empresarial.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Por fim, a executada GOVESA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA não forneceu novos dados bancários em atendimento à certidão id. 193048543.
Portanto, expeça-se alvará para saque em agência.
Intimem-se. -
26/06/2024 07:39
Recebidos os autos
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26/06/2024 07:39
Outras decisões
-
11/06/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/06/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de GOVESA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de YURI TAVARES FARIAS COSTA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700411-48.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YURI TAVARES FARIAS COSTA, CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA EXECUTADO: GOVESA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, TOTAL COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME, TROPICAL GRANITOS E MARMORARIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os valores foram liberados ao credor ao id. 180086445.
Ante o exposto, intimem os exequentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se o débito foi satisfeito.
Caso a quantia não seja suficiente, deverão trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor transferido.
A executada GOVESA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA forneceu os dados bancários (id. 175436421) em atendimento à certidão id. 174273462.
Cumpra-se a decisão id. 170243201.
Após o transcurso dos prazos, venha os autos conclusos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
31/01/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 06:52
Recebidos os autos
-
30/01/2024 06:52
Outras decisões
-
18/12/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de YURI TAVARES FARIAS COSTA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de TOTAL COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de TROPICAL GRANITOS E MARMORARIA EIRELI em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de GOVESA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:06
Outras decisões
-
16/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de TOTAL COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de TROPICAL GRANITOS E MARMORARIA EIRELI em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 20:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:25
Outras decisões
-
20/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 03:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de TROPICAL GRANITOS E MARMORARIA EIRELI em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 19:42
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:42
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA - CPF: *67.***.*94-20 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 19:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/05/2023 10:30
Recebidos os autos
-
25/05/2023 10:30
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA - CPF: *67.***.*94-20 (EXEQUENTE).
-
25/05/2023 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/04/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 09:27
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:27
Outras decisões
-
13/03/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de GOVESA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de TOTAL COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:07
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:16
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/11/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de TROPICAL GRANITOS E MARMORARIA EIRELI em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de YURI TAVARES FARIAS COSTA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de GOVESA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de TOTAL COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 07/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 15:02
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/08/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2022 22:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de YURI TAVARES FARIAS COSTA em 18/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de GOVESA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de TOTAL COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de YURI TAVARES FARIAS COSTA em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:23
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de YURI TAVARES FARIAS COSTA em 29/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/03/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 17:18
Expedição de Carta.
-
09/12/2021 19:14
Recebidos os autos
-
09/12/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de TOTAL COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 19/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/10/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 04:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de GOVESA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de TOTAL COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de YURI TAVARES FARIAS COSTA em 29/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 20:57
Recebidos os autos
-
31/08/2021 20:57
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de TOTAL COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/08/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 21:34
Recebidos os autos
-
30/07/2021 21:34
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 18:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2021 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/05/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de GOVESA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2021 14:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2021 19:50
Recebidos os autos
-
06/04/2021 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/04/2021 17:28
Desentranhamento
-
27/03/2021 20:56
Recebidos os autos
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de YURI TAVARES FARIAS COSTA em 15/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/03/2021 08:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/03/2021 20:20
Recebidos os autos
-
01/03/2021 20:20
Recebida a emenda à inicial
-
18/02/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/02/2021 14:42
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
17/02/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de GOVESA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de TOTAL COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de YURI TAVARES FARIAS COSTA em 10/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
14/01/2021 12:53
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
14/01/2021 10:09
Recebidos os autos
-
14/01/2021 10:09
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2020 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
24/11/2020 07:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/11/2020 07:43
Recebidos os autos
-
24/11/2020 07:40
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/10/2020 15:14
Decorrido prazo de YURI TAVARES FARIAS COSTA - CPF: *22.***.*46-08 (AUTOR), GOVESA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-94 (RÉU) e TOTAL COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (RÉU) em 13/10/2020.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de YURI TAVARES FARIAS COSTA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de TOTAL COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de GOVESA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 13/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:45
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:45
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 20:15
Recebidos os autos
-
17/09/2020 20:15
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2020 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/09/2020 12:08
Decorrido prazo de TOTAL COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (RÉU) em 10/09/2020.
-
11/09/2020 08:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de TOTAL COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 10/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 20:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 20:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2020 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2020 18:44
Juntada de mandado
-
09/07/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2020 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 23:15
Recebidos os autos
-
10/06/2020 22:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 22:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/05/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 12:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de YURI TAVARES FARIAS COSTA em 12/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 18:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 19:54
Recebidos os autos
-
15/04/2020 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/03/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 21:18
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 11:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de YURI TAVARES FARIAS COSTA em 10/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 08:42
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
22/01/2020 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 17:22
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2019 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2019 18:31
Recebidos os autos
-
15/12/2019 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2019 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/10/2019 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2019 17:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/10/2019 15:42
Recebidos os autos
-
23/10/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/10/2019 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2019 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 05:20
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
05/07/2019 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 16:40
Recebidos os autos
-
02/07/2019 16:40
Suscitado Conflito de Competência
-
27/06/2019 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/06/2019 19:36
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
25/06/2019 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 16:49
Recebidos os autos
-
24/06/2019 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2019 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/06/2019 21:50
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 11:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/06/2019 08:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 14:46
Recebidos os autos
-
18/06/2019 14:46
Declarada incompetência
-
14/06/2019 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/06/2019 18:12
Decorrido prazo de YURI TAVARES FARIAS COSTA em 03/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 05:07
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 09:32
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
28/05/2019 09:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 17:37
Recebidos os autos
-
27/05/2019 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2019 02:30
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/05/2019 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2019 19:06
Recebidos os autos
-
09/05/2019 19:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/02/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/02/2019 15:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/02/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 02:46
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
12/02/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 17:46
Recebidos os autos
-
08/02/2019 17:46
Declarada incompetência
-
31/01/2019 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
30/01/2019 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/01/2019 18:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
30/01/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 16:35
Recebidos os autos
-
23/01/2019 16:35
Declarada incompetência
-
18/01/2019 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/01/2019 17:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
15/01/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 13:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
15/01/2019 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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