TJDFT - 0704063-31.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MOIN M. S. SABAH - UTILIDADES DOMESTICAS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MOIN M. S. SABAH - UTILIDADES DOMESTICAS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704063-31.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JRF IMPORTS COMERCIAL LTDA EXECUTADO: MOIN M.
S.
SABAH - UTILIDADES DOMESTICAS LTDA DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença e anotado novo valor à causa.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Assim, intime-se o devedor para promover o pagamento do débito no valor de R$ 6.844,71, conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada pessoalmente no endereço localizado na QUADRA 21 CONJUNTO 13 LOTE, 03, PARANOA, DF, CEP: 71572-115.
Consigno que a intimação pessoal da parte para pagamento será considerada válida quando a parte executada houver mudado de endereço sem realizar a comunicação a este Juízo (CPC, artigo 513, § 3º).
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Paranoá/DF, 3 de abril de 2025 19:36:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 16:43
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:43
Deferido o pedido de JRF IMPORTS COMERCIAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 19:34
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/03/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 12:04
Recebidos os autos
-
05/03/2025 12:04
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:40
Recebida a emenda à inicial
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11/12/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/12/2024 16:55
Processo Desarquivado
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05/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 22:39
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 17:23
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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17/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 18:23
Recebidos os autos
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12/06/2024 18:23
Homologada a Transação
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12/06/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MOIN M. S. SABAH - UTILIDADES DOMESTICAS LTDA em 09/05/2024 23:59.
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12/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:51
Publicado Edital em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF, com sede na Quadra 3, Área Especial, lote 2, Paranoá-DF, tramita a ação Monitória, Processo n.º 0704063-31.2023.8.07.0008, proposta por JRF IMPORTS COMERCIAL LTDA, em face de MOIN M.
S.
SABAH - UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, sendo o presente para a CITAÇÃO de MOIN M.
S.
SABAH - UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - CNPJ n. 33.***.***/0001-67, que se encontra em local ignorado, para que tome ciência do ajuizamento da ação supradescrita e de que o prazo para pagar a quantia reclamada, no valor de R$ 3.622,27 (três mil e seiscentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos) ou opor embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término do prazo do presente edital, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, independente de prévia segurança do juízo, sob pena de conversão do mandado monitório em mandado executivo, ocasião em que o feito deverá ter o seu curso orientado pelas normas que regem o procedimento de cumprimento de sentença (art. 701, §2º, do CPC/2015).
A defesa deverá ser apresentada por advogado regularmente constituído/Defensoria Pública, Advertidos ainda de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O réu também fica intimado, por meio deste, de que, em caso de pagamento, estará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC/2015) e de que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou pedido de envio dos autos ao contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput do artigo 701, §2º do CPC/2015.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 189471591, a seguir transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 11 de março de 2024 13:38:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito".
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
Paranoá - DF, 12/03/2024 14:30.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/03/2024 07:17
Expedição de Edital.
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13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de JRF IMPORTS COMERCIAL LTDA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704063-31.2023.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JRF IMPORTS COMERCIAL LTDA REQUERIDO: MOIN M.
S.
SABAH - UTILIDADES DOMESTICAS LTDA DECISÃO Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 11 de março de 2024 13:38:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/03/2024 23:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 23:50
Deferido o pedido de JRF IMPORTS COMERCIAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-35 (REQUERENTE).
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08/03/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 18:11
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 16:24
Juntada de Certidão
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19/01/2024 16:18
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 16:18
Desentranhado o documento
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06/12/2023 10:01
Juntada de Certidão
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06/12/2023 09:58
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de JRF IMPORTS COMERCIAL LTDA em 24/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:56
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 20:37
Recebidos os autos
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10/11/2023 20:37
Deferido em parte o pedido de JRF IMPORTS COMERCIAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-35 (REQUERENTE)
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09/11/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:52
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 19:00
Recebidos os autos
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26/10/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de JRF IMPORTS COMERCIAL LTDA em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:54
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704063-31.2023.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JRF IMPORTS COMERCIAL LTDA REQUERIDO: MOIN M.
S.
SABAH - UTILIDADES DOMESTICAS LTDA DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 18 de setembro de 2023 19:15:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/09/2023 11:26
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:26
Outras decisões
-
16/09/2023 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/09/2023 21:14
Recebidos os autos
-
14/09/2023 21:14
Outras decisões
-
08/09/2023 07:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 10:16
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704063-31.2023.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JRF IMPORTS COMERCIAL LTDA REQUERIDO: MOIN M.
S.
SABAH - UTILIDADES DOMESTICAS LTDA RÉU: Nome: MOIN M.
S.
SABAH - UTILIDADES DOMESTICAS LTDA Endereço: Quadra 21, Conjunto 13 Lote 3, Loja 1 Loja 2,, Paranoá, DF - CEP: 71572-100 Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Recebo a emenda apresentada.
Promova-se a exclusão da petição de id. 165692324.
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial, realizando o pagamento da quantia de R$ 3.622,27 (três mil e seiscentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Paranoá/DF, 15 de agosto de 2023 16:35:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252).
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (CPC, artigo 701, § 1º) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (CPC, artigo 701, "caput"). 2- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, artigo 701, § 5º c/c artigo 916). 3- O prazo para oferecer embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. 4- Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo. 5- Não sendo oferecido embargos, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 6- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 7- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 165692319 Petição Inicial Petição Inicial 23071814295914900000152220525 165692324 Proc - 6001106 - Procuração - JRF IMPORTS COMERCIAL LTDA x MOIN M.
S.
SABAH - UTILIDADES DOMESTICAS.
Procuração/Substabelecimento 23071814295972100000152220530 165692338 contrato social JRF IMPORTS Contrato social 23071814300011800000152223844 165692343 Moin - NF 3858 Outros Documentos 23071814300084700000152223849 165692344 Canhoto - Moin Comprovante 23071814300138100000152223850 165694500 Proc - 6001106 - Planilha de débitos judiciais (GP) JUDICIAL Outros Documentos 23071814300171400000152223856 166306552 Decisão Decisão 23072417523846500000152766643 166306552 Decisão Decisão 23072417523846500000152766643 166506167 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072600452687500000152942458 167541733 Petição Petição 23080317070164500000153857980 167541735 Proc - 6001106 - Procuração - JRF IMPORTS COMERCIAL LTDA x MOIN M.
S.
SABAH - UTILIDADES DOMESTICAS.
Procuração/Substabelecimento 23080317070250200000153857982 167541736 Proc - 2001430 - Guia de custas iniciais (R$ 103,11) (GP) Guia 23080317070288600000153857983 167541737 Proc - 2001430 - Comprovante de pagamento (GP) Comprovante de Pagamento de Custas 23080317070313600000153857984 -
15/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:47
Recebida a emenda à inicial
-
06/08/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704063-31.2023.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JRF IMPORTS COMERCIAL LTDA REQUERIDO: MOIN M.
S.
SABAH - UTILIDADES DOMESTICAS LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para: - regularização da representação processual, anexando a respectiva procuração; - recolhimento das custas processuais devidas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 24 de julho de 2023 17:32:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 04:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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