TJDFT - 0705796-66.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 21:17
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:55
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:07
Determinado o arquivamento
-
30/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705796-66.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO MARQUES ARAUJO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 48,66 (quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
31/08/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 15:32
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
20/08/2023 03:37
Decorrido prazo de DIEGO MARQUES ARAUJO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, confirmo a concessão da tutela provisória de urgência e julgo procedente o pedido deduzido na inicial consistente em obrigar a parte ré emitir os vouchers com os bilhetes aéreos e hospedagem para novembro de 2022, nos termos contratados.
Ressalto que a obrigação já foi cumprida.
Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte sucumbente a pagar os honorários da parte ex adversa, que fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Custas pela parte ré.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Paranoá/DF, 24 de julho de 2023 16:54:12.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:53
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/05/2023 20:43
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/05/2023 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2023 02:27
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 07:30
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 17:43
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 20:28
Recebidos os autos
-
21/09/2022 20:28
Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721577-34.2022.8.07.0007
Rayane Ribeiro Braga
Uniao Brasileira de Educacao Catolica
Advogado: Carla Vian Pellizer Serea
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2022 17:10
Processo nº 0714348-86.2023.8.07.0007
W2Sat Rastreamento Veicular Eireli - ME
Johnatan da Costa Fritsch
Advogado: Jady Neres da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 13:47
Processo nº 0700294-82.2023.8.07.0018
Gilvana Julia dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Jessyca Moreira Braz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2023 15:49
Processo nº 0718786-41.2021.8.07.0003
Bella Joias LTDA - ME
Terezinha Maria da Conceicao
Advogado: Jose Geraldo da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2021 09:22
Processo nº 0739846-60.2023.8.07.0016
Alvanice Rodrigues Silva
Distrito Federal
Advogado: Renato Parente Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 13:25