TJDFT - 0707513-20.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 21:41
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 21:41
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ALESANDRO FERREIRA DE CARVALHO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de TRIGUEIRO FONTES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 07:22
Juntada de Alvará de levantamento
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03/02/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2024 14:39
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 03:06
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707513-20.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TRIGUEIRO FONTES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, ALESANDRO FERREIRA DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por TRIGUEIRO FONTES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face do DETRAN/DF, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários advocatícios.
A parte exequente requereu expedição de novo alvará de levantamento, na modalidade de transferência direta, posto que o mesmo encontra-se vencido (ID 184993941).
Em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, DEFIRO o pedido e, em consequência determino o cancelamento do alvará de ID 149577244 (R$ 1.148,30), e transferência do valor para a conta bancária indicada na petição de ID 184993941.
Por fim, ante o cumprimento da obrigação de pagar, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Após a transferência, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Cancele-se o alvará de ID 149577244 (R$ 1.148,30), e transferira-se o valor para a conta bancária indicada na petição de ID 184993941.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:44
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/01/2024 17:24
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 06:01
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 14:08
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:08
Indeferido o pedido de TRIGUEIRO FONTES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
14/02/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/02/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 18:52
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/09/2022 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ALESANDRO FERREIRA DE CARVALHO em 23/09/2022 23:59:59.
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23/09/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 11:38
Recebidos os autos
-
01/06/2022 19:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/06/2022 19:35
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de ALESANDRO FERREIRA DE CARVALHO em 30/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 21:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 19:19
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ALESANDRO FERREIRA DE CARVALHO em 31/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:07
Publicado Sentença em 10/03/2022.
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10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:41
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/03/2022 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/03/2022 15:58
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/03/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
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18/02/2022 15:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/02/2022 18:34
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de ALESANDRO FERREIRA DE CARVALHO em 14/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 22:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2022 14:44
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/01/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
12/01/2022 15:03
Juntada de Certidão
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12/01/2022 14:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2022 14:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/12/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
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26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 21:58
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2021 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/11/2021 14:13
Juntada de Certidão
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22/11/2021 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/11/2021 13:57
Recebidos os autos
-
22/11/2021 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/11/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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16/11/2021 17:19
Juntada de Certidão
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13/11/2021 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 27/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 02:47
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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01/10/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:38
Recebidos os autos
-
01/10/2021 12:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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