TJDFT - 0702704-36.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:54
Expedição de Ofício.
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23/05/2024 17:54
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GLEYSSON VILELA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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14/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:07
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de GLEYSSON VILELA SILVA - CPF: *94.***.*34-20 (AGRAVANTE)
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11/03/2024 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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11/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:15
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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22/02/2024 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702704-36.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GLEYSSON VILELA SILVA AGRAVADO: ALIS MULLER PERON Origem: 0706813-27.2023.8.07.0001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2023 da Presidência da Terceira Turma Cível, disponibilizada no DJ-e no dia 25 de janeiro de 2023, promovo a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao agravo de instrumento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Se a parte agravada não estiver representada por advogado ou pela Defensoria ou, ainda, se não estiver habilitada como parceiro da intimação eletrônica, promova a secretaria a intimação via mandado.
Após a manifestação do (a) agravado (a) ou decorrido o prazo e, na hipótese de intervenção do Ministério Público, faça remessa dos autos para parecer.
Brasília - DF, 29 de janeiro de 2024.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível -
29/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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26/01/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/01/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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