TJDFT - 0712579-61.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 15:30
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
20/08/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO BEZERRA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:36
Decorrido prazo de SILVANA DIAS BEGUITO em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0712579-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) AUTOR: SILVANA DIAS BEGUITO REU: MARIA DO AMPARO BEZERRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de autos em que parte autora SILVANA DIAS BEGUITO deseja a arguição de falsidade de documento vinculado ao processo de despejo n. 0703972-72.2022.8.07.0008, sob o fundamento de que o contrato de aluguel anexado naqueles autos foi modificado.
As advogadas constituídas pela autora renunciaram o mandato e cientificaram a parte autora.
A parte autora, por seu turno, não constituiu novo patrono.
Decido.
A parte autora foi cientificada na renúncia das patronas por ela constituídas, mas não regularizou a representação processual. É caso, portanto, de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
Diante de tais fundamentos, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, com fulcro no princípio da causalidade.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Paranoá/DF, 24 de julho de 2023 13:21:03.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/07/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/05/2023 16:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
19/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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06/05/2023 22:27
Recebidos os autos
-
06/05/2023 22:27
Outras decisões
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04/05/2023 04:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/05/2023 10:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL para PETIÇÃO CÍVEL
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03/05/2023 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 18:06
Recebidos os autos
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02/05/2023 18:06
Declarada incompetência
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10/04/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
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05/04/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/03/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/03/2023 17:39
Juntada de Certidão
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24/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:43
Declarada incompetência
-
24/03/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
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24/03/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/03/2023 17:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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