TJDFT - 0708977-45.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 22:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em RESP 1.301.935
-
22/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA LIOR OLIVEIRA DA COSTA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA SOARES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA LINDETE DA CRUZ em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA LIMA DOS SANTOS FARIAS em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA LIMA MARTINS em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA LIZONETE ALVES DE MORAIS em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA LINA DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA RODRIGUES OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA LIOSA NOVAIS DE ALMEIDA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA LINELDE DE LIMA FERREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0708977-45.2022.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, MARIA LIDUINA RODRIGUES OLIVEIRA, MARIA LINA DA SILVA, MARIA LIMA DOS SANTOS FARIAS, MARIA LIMA MARTINS, MARIA LINDALVA SOARES, MARIA LINDETE DA CRUZ, MARIA LINELDE DE LIMA FERREIRA, MARIA LIOR OLIVEIRA DA COSTA, MARIA LIOSA NOVAIS DE ALMEIDA, MARIA LIZONETE ALVES DE MORAIS APELADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de apelação interposta pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e OUTROS contra a sentença (ID 38542852), proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, que acolheu a impugnação formulada pelo Distrito Federal, para reconhecer a prescrição, e extinguiu o cumprimento individual de sentença coletiva, nos termos do artigo 332, § 1º, c/c artigo 487, inc.
II, do CPC.
A parte apelante afirma, em suma, que é aplicável a modulação dos efeitos do Tema 880 e a desvinculação do presente processo com a decisão ainda não transitada em julgado, proferida no RESP 1.301.935.
No caso, a sentença, em cumprimento, foi proferida nos autos do processo n. 0001096-21.1999.8.07.0000 (autos físicos n. 59.888/96), que transitou em julgado em 10 de março de 2000.
De acordo com o entendimento sedimentado na jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo (Tema 877), deve ser observado que o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o artigo 94 da Lei n. 8.078/1990.
Igualmente em precedente qualificado, o STJ firmou a tese de que o prazo prescricional para o ajuizamento de execução individual da sentença coletiva é de cinco anos (Tema 515).
Assim, ajuizado o cumprimento individual de sentença, em 26/6/2022, e não demonstrada causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão perseguida nos autos.
Contudo, diante da pendência do trânsito em julgado no REsp n. 1301935/DF, em que, nos autos da execução coletiva, se discute a ocorrência de causa de interrupção ou suspensão do prazo prescricional, que, em tese, autorizaria o prosseguimento do presente cumprimento individual, acaso reconhecida a inexistência de inércia dos interessados em executar o título, revela-se necessário que se aguarde o trânsito em julgado do recurso especial, em virtude da sua prejudicialidade externa, nos termos do artigo 313, inc.
V, “a”, do Código Processo Civil.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo, até o trânsito em julgado no REsp n. 1301935/DF.
Int.
Brasília/DF, 23 de janeiro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
25/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 22:28
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/01/2024 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
23/01/2024 12:20
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
22/01/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:03
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:03
Processo Reativado
-
11/08/2023 14:46
Baixa Definitiva
-
11/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 14:46
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
11/08/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:08
Publicado Ementa em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:38
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e provido
-
07/06/2023 21:24
Recebidos os autos
-
07/06/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/06/2023 14:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
-
06/06/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/05/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 12:46
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:18
Recebidos os autos
-
19/05/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
-
17/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/05/2023 07:55
Recebidos os autos
-
25/08/2022 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
25/08/2022 09:40
Recebidos os autos
-
25/08/2022 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
24/08/2022 12:32
Recebidos os autos
-
24/08/2022 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/08/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710710-46.2022.8.07.0018
Nelson Jose da Silva
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2022 17:16
Processo nº 0747559-37.2023.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Kathiele Ferreira Sousa
Advogado: Fernando Machado Bianchi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 12:23
Processo nº 0701758-64.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Christine Philipp Steiner
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 16:32
Processo nº 0712202-53.2020.8.07.0015
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Augusto Cesar Zuqui Lisboa
Advogado: Victor Andrade Costa Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2020 18:07
Processo nº 0708977-45.2022.8.07.0018
Maria Liosa Novais de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Arthur Augusto Groke Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2022 16:37