TJDFT - 0708977-45.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0738226-63.2020.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS· REU: ARNAU FREIRE DOS SANTOS· DECISÃO O processo é uma sequência de atos concatenados, em contraditório, cuja marcha não retroage pela constituição de novo advogado pelo acusado, o qual ingressa no feito no estado em que os autos se encontram.
Com efeito, o princípio da verdade real não tem o condão de alterar as disposições legais que regem o rito do Tribunal do Júri, as quais visam, com o formalismo que lhe é inerente, garantir outros princípios, inclusive, de ordem constitucional, como o devido processo legal e a duração razoável do processo.
Assim, não há que se falar em nova manifestação defensiva na fase do art. 422 do CPP, fase esta a prevista em lei para as partes arrolarem testemunhas, motivo pelo qual, diante da preclusão, indefiro a oitiva das testemunhas arroladas na petição de ID 185041189.
Defiro que o réu compareça à sessão plenária trajando vestes civis.
A lista dos jurados e a pauta de julgamentos são documentos públicos, podendo a Defesa, por seus próprios meios, ter acesso a tais documentos.
Quanto à testemunha Sigilosa, expeça-se mandado de intimação, com urgência, no endereço fornecido pela Defesa.
Confiro força de ofício à presente decisão para encaminhamento à VEP solicitando informações sobre o estado de saúde do réu ARNAU FREIRE DOS SANTOS - CPF: *86.***.*28-87, e se, diante de tal condição de saúde, será possível ser apresentado à sessão plenária do Tribunal do Júri designada para 8 de fevereiro de 2024.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
22/01/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
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19/01/2024 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:53
Juntada de Certidão
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20/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:03
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 27/11/2023 23:59.
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26/10/2023 14:25
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/10/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/10/2023 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:43
Recebidos os autos
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04/10/2023 13:43
Declarada decadência ou prescrição
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03/10/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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02/10/2023 11:52
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:18
Juntada de Petição de impugnação
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22/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:58
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/08/2023 14:46
Recebidos os autos
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24/08/2022 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/08/2022 12:30
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 21:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 15:00
Juntada de Certidão
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09/08/2022 08:29
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 28/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:06
Recebidos os autos
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12/07/2022 16:06
Indeferida a petição inicial
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12/07/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/06/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 22:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2022 20:09
Recebidos os autos
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27/06/2022 20:08
Recebida a emenda à inicial
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26/06/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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