TJDFT - 0730771-70.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730771-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS WAGNER ROCHA DE FRANCA REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 16:22:39. -
21/09/2023 07:46
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de LUIS WAGNER ROCHA DE FRANCA em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de LUIS WAGNER ROCHA DE FRANCA em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730771-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS WAGNER ROCHA DE FRANCA REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de cumprimento de sentença deve ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e com os demais requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, emende-se a inicial para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
18/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 07:35
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730771-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS WAGNER ROCHA DE FRANCA REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO Concedo a parte autora o prazo de 10 dias para propor o cumprimento de sentença do valor que entende devido.
Inerte, tomem-se as providências para o arquivamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
15/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:35
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/08/2023 07:33
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730771-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS WAGNER ROCHA DE FRANCA REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO Concedo a parte autora o prazo de 05 dias para informar se os valores de ID Num. 167075041 são suficientes para a quitação do débito. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
07/08/2023 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 10:08
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:04
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730771-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS WAGNER ROCHA DE FRANCA REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO Concedo ao réu o prazo de 05 dias para se manifestar acerca da petição de ID Num. 165705765. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
20/07/2023 10:34
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 10:14
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:18
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:18
Deferido o pedido de LUIS WAGNER ROCHA DE FRANCA - CPF: *42.***.*76-52 (AUTOR) e MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (REU).
-
03/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 10:28
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de LUIS WAGNER ROCHA DE FRANCA em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/04/2023 10:58
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2023 01:54
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:03
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
24/02/2023 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 00:17
Recebidos os autos
-
23/02/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
25/01/2023 11:47
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:47
Indeferido o pedido de LUIS WAGNER ROCHA DE FRANCA - CPF: *42.***.*76-52 (AUTOR)
-
23/01/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/01/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2022 00:40
Decorrido prazo de LUIS WAGNER ROCHA DE FRANCA em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 20:04
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 19:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 19:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2022 17:16
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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