TJDFT - 0722317-04.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:13
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ANNA KAROLINY OLIVEIRA FERNANDES em 17/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722317-04.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANNA KAROLINY OLIVEIRA FERNANDES EXECUTADO: RAFAEL QUEIROZ DE OLIVEIRA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por ANNA KAROLINY OLIVEIRA FERNANDES em desfavor de RAFAEL QUEIROZ DE OLIVEIRA.
Após idas e vindas, a exequente apresentou proposta de acordo (id 171527574) e a executada manifestou em contraproposta (id 172177339), chegando a proposta final de acordo. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 172177339) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 19 de setembro de 2023 13:14:07.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
19/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:32
Homologada a Transação
-
19/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2023 00:24
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722317-04.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANNA KAROLINY OLIVEIRA FERNANDES EXECUTADO: RAFAEL QUEIROZ DE OLIVEIRA DESPACHO É dever funcional do magistrado e de todos os envolvidos possibilitar as formas de composição (art. 3º, do CPC).
Assim, a fim de solucionar a demanda, concedo o prazo de 5 dias para a exequente apresentar proposta de acordo nos autos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
05/09/2023 09:49
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:31
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722317-04.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANNA KAROLINY OLIVEIRA FERNANDES EXECUTADO: RAFAEL QUEIROZ DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a exequente, no prazo de 5 dias, para manifestar-se acerca da proposta de acordo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
22/08/2023 10:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:04
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722317-04.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANNA KAROLINY OLIVEIRA FERNANDES EXECUTADO: RAFAEL QUEIROZ DE OLIVEIRA DESPACHO Diante a petição apresentada, concedo o prazo de 20 dias para a executada efetuar o pagamento do débito, sob pena de constrição em seu patrimônio. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
20/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:34
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ANNA KAROLINY OLIVEIRA FERNANDES em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 19:05
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:05
Outras decisões
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ANNA KAROLINY OLIVEIRA FERNANDES em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ANNA KAROLINY OLIVEIRA FERNANDES em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
12/06/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:39
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:29
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:47
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de RAFAEL QUEIROZ DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/03/2023 00:11
Publicado Edital em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 14:53
Expedição de Edital.
-
22/03/2023 10:07
Recebidos os autos
-
22/03/2023 10:07
Outras decisões
-
21/03/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 09:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 19:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 10:09
Recebidos os autos
-
23/01/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/01/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 22:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/12/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 15:52
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 15:55
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/10/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 09:00
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
19/09/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 23:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 23:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/08/2022 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 12:39
Recebidos os autos
-
11/08/2022 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/08/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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