TJDFT - 0704454-87.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 19:31
Arquivado Provisoramente
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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21/11/2024 12:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE VASCONCELOS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de GABRIEL ERIVALDO DE VASCONCELOS em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/10/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/10/2024 23:00
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/09/2024 21:05
Arquivado Provisoramente
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27/09/2024 15:40
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:40
Indeferido o pedido de MARIA DO SOCORRO DE VASCONCELOS - CPF: *22.***.*70-20 (EXEQUENTE)
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27/09/2024 15:40
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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27/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
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26/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 07:22
Arquivado Provisoramente
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04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de GABRIEL ERIVALDO DE VASCONCELOS em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704454-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: GABRIEL ERIVALDO DE VASCONCELOS EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO DE VASCONCELOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aos ID´s nº 162520281 e 162578538, a herdeira do credor GABRIEL ERIVALDO DE VASCONCELOS, Sra.
MARIA DO SOCORRO DE VASCONCELOS, vindica sua habilitação no feito, ante o falecimento do credor originário, cujo Precatório consta ao ID nº 141524722.
Com as petições foram juntados os documentos de ID´s nº 162520282 e 162578539.
Ao ID nº 164914195, o Distrito Federal informou não se opor ao pedido. É o breve relatório.
DECIDO.
A Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de dezembro de 2019, em seu art. 32, § 5º, estabelece que "falecendo o beneficiário, a sucessão processual competirá ao juízo da execução, que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Para instrução do pedido, os sucessores deverão apresentar escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos creditícios a que faz jus o credor falecido ou as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha, formal de partilha com o quinhão de cada sucessor relativo ao precatório em epígrafe.
Pelos documentos juntados com as petições de ID nº 162520282 e 162578539, verifica-se a presença das peças anteriormente mencionadas.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação, de modo a autorizar a sucessão processual do credor falecido GABRIEL ERIVALDO DE VASCONCELOS, cujo precatório foi expedido no ID nº 141524722, e determinar a retificação do mesmo para que passe a constar, mediante crédito autônomo, a sucessora MARIA DO SOCORRO DE VASCONCELOS. À Secretaria para comunicação à COORPRE, com urgência.
Cumprida a determinação supra, e não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
18/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:32
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO DE VASCONCELOS - CPF: *22.***.*70-20 (REPRESENTANTE LEGAL), GABRIEL ERIVALDO DE VASCONCELOS - CPF: *32.***.*62-34 (REQUERENTE ESPÓLIO DE) e M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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11/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de GABRIEL ERIVALDO DE VASCONCELOS em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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20/06/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
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19/06/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 09:39
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
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21/03/2023 11:47
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de GABRIEL ERIVALDO DE VASCONCELOS em 16/03/2023 23:59.
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13/03/2023 07:38
Arquivado Provisoramente
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10/03/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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27/02/2023 08:58
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2023 06:27
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
25/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 12:01
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 16:10
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:10
Outras decisões
-
15/02/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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14/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 19:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:59
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 09:57
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:40
Recebidos os autos
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13/06/2022 14:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/06/2022 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
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10/06/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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10/06/2022 19:21
Juntada de Certidão
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10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2022 23:59:59.
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19/04/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:30
Recebidos os autos
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19/04/2022 10:30
Decisão interlocutória - recebido
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18/04/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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18/04/2022 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/04/2022 17:37
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/04/2022 08:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
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