TJDFT - 0705404-27.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 21:58
Baixa Definitiva
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18/10/2024 21:57
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
PALAVRA DA VÍTIMA.
ESPECIAL RELEVÂNCIA.
PROVAS MATERIAIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Inviável a absolvição por insuficiência de provas quando comprovadas a materialidade e autoria de crime de apropriação indébita, notadamente pela palavra da vítima e pela prova material acostada aos autos, que indicam ter o acusado se apossado de bens móveis que sabia não lhe pertencerem, deixando de restituí-los ao proprietário, no prazo e local acordados em contrato de locação. 2.
Sabe-se que a palavra da vítima, nos crimes patrimoniais possui especial relevância, ainda mais quando coerente com as demais provas produzidas, como na espécie, em que foram juntadas aos autos cópia do contrato de locação dos bens pertencentes à vítima e apropriados indevidamente pelo apelante. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
29/09/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 19:04
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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26/09/2024 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/09/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0705404-27.2021.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: SERGIO MEIRELES DOS SANTOS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL Certifico e dou fé que os autos em epígrafe foram incluídos na 19ª Sessão Ordinária Presencial, a ser realizada no dia 26 de setembro de 2024 (quinta-feira), com início às 13h30.
A sessão será realizada PRESENCIALMENTE na SALA DE SESSÃO DA TERCEIRA TURMA CRIMINAL, COM ENDEREÇO NA PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO "C', 2º ANDAR, SALA 211, PALÁCIO DA JUSTIÇA.
O requerente da sustentação oral deverá comparecer pessoalmente à Sala de Sessão para confirmar ou solicitar sua inscrição até o início do ato, nos termos do Art. 109 do Regimento Interno deste TJDFT.
Art. 109.
Os pedidos de sustentação oral, nas hipóteses admitidas em lei, serão formulados ao secretário do órgão julgador até o início da sessão ou por meio eletrônico.
No que tange às sustentações orais a serem realizadas por videoconferência, nos termos do Art. 937, §4º do CPC, é dever do solicitante informar nos autos o nome e número da OAB do causídico que realizará o ato, bem como e-mail para envio do link e telefone com WhastApp para contato.
Se no momento em que o processo for apregoado o inscrito não estiver presente na Sala de Sessão o julgamento prosseguirá, ficando preclusa a oportunidade de sustentação oral.
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas através do contato com a Secretaria da 3ª Turma Criminal, na seguintes modalidades: WhatsApp: 3103-6927 e 3103-5920 Brasília/DF, 16 de setembro de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
16/09/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/09/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:19
Retirado de pauta
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03/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 10:50
Recebidos os autos
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08/07/2024 19:03
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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08/07/2024 18:47
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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04/07/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:57
Recebidos os autos
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03/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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23/05/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
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18/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:56
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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03/04/2024 15:26
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/04/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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