TJDFT - 0743206-19.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SALÁRIO.
PENHORA.
SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Não se desconhece que, à luz da mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, possível a penhorabilidade de verba salarial nos casos de dívidas de natureza não alimentar, ainda que o valor do salário seja inferior ao limite legal estabelecido pelo art. 833, § 2º, desde que, no caso concreto, evidencie-se a preservação da subsistência e do mínimo existencial do devedor e de sua família. 2.
Considerando que o agravante não comprovou o valor dos rendimentos do agravado, não se mostra possível a penhora de percentual sobre o salário deste. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão mantida. -
21/07/2023 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 10:08
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 19:20
Recebidos os autos
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31/05/2023 19:20
Julgado improcedente o pedido
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26/12/2022 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/12/2022 12:07
Recebidos os autos
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24/12/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 09/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de EVANICE BATISTA DA SILVA em 06/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
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01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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27/05/2022 17:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 17:50
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 13/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de EVANICE BATISTA DA SILVA em 10/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:29
Publicado Certidão em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 10:36
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 13:25
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 10:08
Recebidos os autos
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11/04/2022 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2022 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/04/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 19:46
Recebidos os autos
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15/03/2022 19:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/03/2022 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/03/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
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11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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10/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 16:33
Recebidos os autos
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09/02/2022 16:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/02/2022 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/02/2022 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2022 18:57
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 13:53
Recebidos os autos
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07/02/2022 13:53
Declarada incompetência
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04/02/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/02/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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09/12/2021 12:47
Recebidos os autos
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09/12/2021 12:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/12/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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