TJDFT - 0718610-16.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:49
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA NÃO DEMONSTRADA.
SERASA LIMPA NOME.
INSCRIÇÃO.
AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME.
PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
DANO MORAL.
NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O simples fato de as dívidas prescritas constarem na plataforma Serasa Limpa Nome não constitui ato ilícito, uma vez que esse portal não se trata de meio de cobrança de débitos. 2.
A prescrição da pretensão de cobrança das dívidas impede a sua exigibilidade contra o devedor, no entanto, o débito não deixa de existir, porquanto a prescrição não atinge o direito subjetivo em si mesmo.
Dessa forma, veda-se a possibilidade de cobrança, o que não implica que ela deixa de ser considerada como um débito em aberto. 3.
A Serasa Limpa Nome é uma plataforma de negociação de dívidas e não se confunde com a inscrição no cadastro de inadimplentes, sendo certo que a mera inserção privada da dívida no portal, possibilitando a renegociação dessa com a empresa credora, não se confunde com a negativação pública do nome do consumidor. 4.
A mera existência de registro do nome do consumidor na plataforma SERASA LIMPA NOME não configura dano moral, pois não se trata de cadastro de inadimplentes.
Para a efetiva caracterização da ofensa aos direitos de personalidade, impunha-se a demonstração inequívoca de que a cobrança pelo débito prescrito se deu de maneira constrangedora, invasiva ou vexatória, o que não encontra qualquer amparo nos autos. 5.
Apelação conhecida e desprovida. -
30/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:32
Conhecido o recurso de MARCIO SANTANA DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*10-91 (APELANTE) e não-provido
-
25/01/2024 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/10/2023 17:25
Juntada de Certidão de julgamento
-
20/10/2023 17:14
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
21/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/09/2023 22:46
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
02/08/2023 21:29
Recebidos os autos
-
02/08/2023 21:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
31/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/07/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720833-26.2023.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Raquel Martins da Silva Ferreira
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 16:18
Processo nº 0705186-34.2023.8.07.0018
Rogerio Jose Vitalino
Distrito Federal
Advogado: Augusto Cesar Lima Ferreira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 18:17
Processo nº 0705186-34.2023.8.07.0018
Secretario de Estado de Economia do Df
Rogerio Jose Vitalino
Advogado: Augusto Cesar Lima Ferreira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 16:02
Processo nº 0747111-95.2022.8.07.0001
Robleson Gualberto Ribeiro
Companhia Energetica de Brasilia - Ceb
Advogado: Gabriel Cunha Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 14:55
Processo nº 0747111-95.2022.8.07.0001
Associacao dos Advogados Empregrados da ...
Valdir Pereira Viana
Advogado: Irailson Estevao da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 17:00