TJDFT - 0721795-86.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721795-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FREDERICO GEORGE ROSA VAZ MACHADO REQUERIDO: RICHARD SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimado a fornecer os dados de cadastro do réu, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pena de extinção do processo por falta de desenvolvimento regular, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 30 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
31/01/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:32
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
30/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/01/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de FREDERICO GEORGE ROSA VAZ MACHADO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 04:56
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
10/01/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:02
Outras decisões
-
31/10/2023 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/10/2023 23:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703522-34.2019.8.07.0009
Fabiana Bandeira de Sousa
Massa Falida de Vertical Construcao e In...
Advogado: Lairson Rodrigues Bueno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2019 11:15
Processo nº 0716597-38.2022.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Waldir de Souza Porto
Advogado: Willamys Ferreira Gama
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2022 21:26
Processo nº 0701795-31.2024.8.07.0020
Thais Linhares de Resende Cesilio
Decolar
Advogado: Wiany de Andrade Cizilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2024 19:18
Processo nº 0701889-76.2024.8.07.0020
Heloisa Helena Rodrigues Alves Santos Si...
Delmina dos Santos Ferraz
Advogado: Lucas de Jesus Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 19:30
Processo nº 0762057-90.2023.8.07.0016
Welington Samuel da Silva Monteiro
Pij Negocios de Internet LTDA - ME
Advogado: Gabriela Mascarenhas Fiuza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 16:53