TJDFT - 0760017-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:48
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE ABREU E SOUTO em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760017-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA TEREZA DE ABREU E SOUTO REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA S E N T E N Ç A Indefiro o pedido de ID 215760850, tendo em vista o princípio da publicidade, art. 189 CPC.
Pelo mesmo motivo, determino a retirada do sigilo imposto sobre a petição de ID 215760879.
Segue sentença: Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/10/2024 21:27
Recebidos os autos
-
28/10/2024 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/10/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE ABREU E SOUTO em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE ABREU E SOUTO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE ABREU E SOUTO em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB t 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760017-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA TEREZA DE ABREU E SOUTO REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do ID 212269520 no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos para extinção face o cumprimento da obrigação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/10/2024 21:56
Recebidos os autos
-
04/10/2024 21:56
Outras decisões
-
27/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/09/2024 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760017-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA TEREZA DE ABREU E SOUTO REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Intime-se pessoalmente a parte executada para cumprir espontaneamente a obrigação fixada na sentença (ID 193274275), consistente em reemitir os bilhetes dos autores, respeitados o destino, a origem e a classe inicialmente contratados, com possibilidade de utilização em período de até doze meses, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor atualizado das passagens.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de conversão do feito em perdas e danos.
Transcorrido o referido prazo, sem manifestação da parte devedora, dê-se vista dos autos à parte credora para requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 dias.
Caso o (a) exequente pretenda a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, deverá, no mesmo prazo, apresentar pedido fundamentado, acompanhado dos documentos pertinentes e da planilha do débito imputado à parte devedora, com inclusão da multa cominatória e dos honorários da fase executiva.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:38
Outras decisões
-
12/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/09/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE ABREU E SOUTO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760017-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA TEREZA DE ABREU E SOUTO REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2024 18:05:38. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:09
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 20:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE ABREU E SOUTO em 15/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/03/2024 22:07
Recebidos os autos
-
27/03/2024 22:07
Outras decisões
-
25/03/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/03/2024 17:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE ABREU E SOUTO em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:01
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 12:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/03/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:40
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/02/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 03:04
Publicado Ata em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO PROCESSO: 0760017-38.2023.8.07.0016 Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 15:45:10 -
29/01/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 12:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 09:11
Juntada de intimação
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20/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 14:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 13:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/10/2023 13:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/10/2023 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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