TJDFT - 0701832-97.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
30/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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25/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701832-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ABEL DE OLIVEIRA NETO INVENTARIADO(A): DALVA LINDALVA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante cumpra a totalidade do determinado no ID 186594858 juntando os seguintes documentos: 1) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 2) Certidão de crédito das ações que constaram na certidão de ID 184832004; 3) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); e 4) Certidão de óbito atualizada e legível da falecida, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:10
Outras decisões
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01/04/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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28/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:22
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701832-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ABEL DE OLIVEIRA NETO INVENTARIADO(A): DALVA LINDALVA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 186594858, sob pena de remoção do encargo da inventariança e extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:38
Outras decisões
-
29/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/02/2024 19:17
Juntada de Certidão
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29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ABEL DE OLIVEIRA NETO em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701832-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ABEL DE OLIVEIRA NETO INVENTARIADO(A): DALVA LINDALVA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante da certidão de óbito de ID 184832010, e por serem as partes maiores e capazes, independentemente do valor dos bens deixados, declaro aberto o inventario dos bens de DALVA LINDALVA MARIA DE OLIVEIRA pelo RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO (CPC, art. 659) e nomeio inventariante ABEL DE OLIVEIRA NETO, que fica advertido de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, na forma do artigo 618 do CPC.
Deverá assinar e juntar o termo de inventariante abaixo.
Deverá o inventariante no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a seguinte documentação, em nome do(a) de cujus (caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão de crédito das ações que constaram na certidão de ID 184832004; 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão de óbito atualizada e legível da falecida.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
ABEL DE OLIVEIRA NETO - CPF *14.***.*13-15, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de DALVA LINDALVA MARIA DE OLIVEIRA (CPF: *77.***.*30-97).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
15/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:41
Deferido o pedido de ABEL DE OLIVEIRA NETO - CPF: *14.***.*13-15 (HERDEIRO).
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15/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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09/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701832-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ABEL DE OLIVEIRA NETO INVENTARIADO(A): DALVA LINDALVA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários do último mês; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil; e Além disso, deverá juntar comprovantes de que o espólio dos bens deixados pelo(a) falecido(a) não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
Neste mesmo prazo deverá juntar a certidão de óbito atualizada de DALVA.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 12:54
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:54
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/01/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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