TJDFT - 0715869-61.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVOS NOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0715869-61.2022.8.07.0020 AGRAVANTE: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA AGRAVADO: ADRIANI FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Retornem os autos ao órgão julgador de origem, tendo em vista que o recurso extraordinário já foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (ID nº 66308251, págs. 17-23).
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
08/01/2025 11:16
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
07/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/01/2025 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/01/2025 12:30
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/01/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:24
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:24
Processo Reativado
-
15/11/2024 17:30
Baixa Definitiva
-
15/11/2024 17:30
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
15/11/2024 17:29
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
29/07/2024 13:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/06/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
12/06/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
20/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/05/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
15/05/2024 12:55
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/05/2024 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIANI FERREIRA DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
14/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/03/2024 16:41
Recurso Extraordinário não admitido
-
14/03/2024 16:41
Recurso Especial não admitido
-
14/03/2024 13:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/03/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/03/2024 12:55
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/03/2024 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 02:18
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715869-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA EMBARGADO: ADRIANI FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 1 de março de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
01/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/02/2024 18:29
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
28/02/2024 18:27
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
COMPRA DE MOEDA ESTRANGEIRA PARA ENTREGA FUTURA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração podem ser opostos se houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão.
No entanto, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2.
Mesmo rejeitados os embargos de declaração, por não ostentar a decisão embargada vício que autorize sua oposição, a matéria ventilada nos autos será considerada prequestionada, caso o tribunal superior entenda existente erro, omissão, obscuridade ou contradição, conforme prevê o art. 1.025 do Código de Processo Civil. 3.
Embargos de Declaração não providos.
Decisão unânime. -
24/01/2024 18:16
Conhecido o recurso de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-08 (EMBARGANTE) e não-provido
-
06/11/2023 18:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ADRIANI FERREIRA DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
19/09/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:12
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
13/09/2023 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2023 00:05
Publicado Ementa em 08/09/2023.
-
06/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
25/08/2023 18:43
Conhecido o recurso de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
-
25/08/2023 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
12/05/2023 15:55
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
09/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/05/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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