TJDFT - 0703429-08.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 12:30
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de AROALDO AFONSO DA CUNHA - ME em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de AROALDO AFONSO DA CUNHA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703429-08.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: AROALDO AFONSO DA CUNHA - ME, AROALDO AFONSO DA CUNHA SENTENÇA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA – SICOOB CREDFAZ propõe ação monitória em desfavor de AROALDO AFONSO DA CUNHA – ME e AROALDO AFONSO DA CUNHA, partes qualificadas nos autos.
Pleiteia a condenação dos réus ao pagamento de R$ 17.657,35, débito oriundo da cédula de crédito bancária n.º 1909-3/2017 (ID 158967790), emitida pelos requeridos em favor do requerente, no dia 19/09/2017, no valor de R$ 10.000,00, com previsão de pagamento em 59 parcelas mensais iguais e sucessivas, com taxas de juros remuneratórios de 5,2% a.m., com inadimplemento a partir de 28/02/2019 (ID 163180469).
Réus citados no ID 169185803 e 171594843, endereço CASA 14, CONJUNTO 6, QN 20, RIACHO FUNDO II/DF, CEP 71881-744.
Não houve pagamento do débito.
O advogado de ID 176910912, fl. 149, não juntou procuração aos autos ao fim de regularizar sua representação processual (art. 104 CPC), razão por que deixo de apreciar o petitório.
Ad argumentandum tantum a CCB prescinde da assinatura do credor, sendo necessária apenas a assinatura do devedor, assim como a maioria dos títulos de crédito.
Dessa forma, merece ser acolhido o pedido monitório.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar os réus, solidariamente, a pagarem à autora o débito em aberto de R$ 17.657,35.
Esse valor deverá ser atualizado a partir da planilha de cálculos de ID 163180469, em 23/6/2023, quando já aplicados os encargos moratórios, ao fim de evitar o bis in idem.
Exclua-se atuação do advogado AUGUSTO MARTINS DE SOUSA-OAB93955NMG pela parte ré.
Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º c/c art. 701, ambos do CPC.
Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
30/01/2024 17:10
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de AROALDO AFONSO DA CUNHA - ME em 02/10/2023 23:59.
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13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de AROALDO AFONSO DA CUNHA em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 19:47
Recebidos os autos
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12/09/2023 19:47
Outras decisões
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12/09/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/09/2023 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 16:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
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20/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/08/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 15:35
Recebidos os autos
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05/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:35
Outras decisões
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26/06/2023 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/06/2023 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2023 15:15
Recebidos os autos
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23/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/05/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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