TJDFT - 0708616-31.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 11:10
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS DA FROTA *30.***.*72-62 em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708616-31.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI REU: WELLINGTON DOS SANTOS DA FROTA *30.***.*72-62 SENTENÇA VIVIA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA propõe ação monitória em desfavor de WELLINGTON DOS SANTOS DA FROTA *30.***.*72-62, partes qualificadas nos autos.
Pleiteia a condenação do réu ao pagamento do valor de R$ 682,03, decorrente da venda de produtos para o réu, descritos na nota fiscal de ID 143601068, com vencimento em 08/09/2022.
Carreia procuração e documentos.
Réu citado no ID 169186006, endereço CASA 2, CONJUNTO 410 A, QS 6, AREAL (ÁGUAS CLARAS), BRASÍLIA/DF, CEP 71965-540.
Não houve pagamento voluntário, tampouco a apresentação de embargos monitórios.
Em face do exposto, merece ser acolhido o pedido monitório.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 682,03.
Esse valor deverá ser corrigido monetariamente pelos oficiais e acrescido de juros de mora conforme art. 406 do CC, a partir do vencimento em 08/09/2022.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º c/c art. 701, ambos do CPC.
Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
30/01/2024 16:30
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:30
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS DA FROTA *30.***.*72-62 em 12/09/2023 23:59.
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27/08/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
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02/05/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2023 19:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
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31/03/2023 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 17:31
Recebidos os autos
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03/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 17:31
Outras decisões
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01/03/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/03/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 15:21
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2022 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/12/2022 17:34
Distribuído por sorteio
-
10/12/2022 17:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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