TJDFT - 0704966-27.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:34
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 12:33
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
29/02/2024 12:33
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de KATIA MARTINS SPINDOLA DINIZ em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de GERSON CARNEIRO SPINDOLA JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINA TOBIAS CARNEIRO E SOUZA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR SPINDOLA ITACARAMBY em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO E PARTILHA.
DEPÓSITO DOS FRUTOS DOS BENS INTEGRANTES DO ACERVO HEREDITÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. 1.
Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis se houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2.
O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3.
Considera-se recurso manifestamente protelatório aquele que não tem fundamento fático ou jurídico relevante, sendo perceptível a intenção de o recorrente retardar a marcha procedimental. 4.
Embargos de Declaração não providos.
Multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios aplicada.
Decisão unânime. -
24/01/2024 18:13
Conhecido o recurso de MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA - CPF: *68.***.*77-20 (EMBARGANTE) e não-provido
-
06/11/2023 18:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA TOBIAS CARNEIRO E SOUZA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de KATIA MARTINS SPINDOLA DINIZ em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de GERSON CARNEIRO SPINDOLA JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/09/2023 19:51
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
16/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA TOBIAS CARNEIRO E SOUZA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:16
Decorrido prazo de GERSON CARNEIRO SPINDOLA JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:16
Decorrido prazo de KATIA MARTINS SPINDOLA DINIZ em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
01/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:25
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 17:57
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
30/08/2023 21:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 00:08
Publicado Ementa em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
10/08/2023 16:31
Conhecido o recurso de JULIO CESAR SPINDOLA ITACARAMBY - CPF: *71.***.*05-49 (AGRAVANTE) e provido
-
10/08/2023 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/08/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA em 04/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:05
Decorrido prazo de KATIA MARTINS SPINDOLA DINIZ em 04/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ANA CRISTINA TOBIAS CARNEIRO E SOUZA em 04/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:05
Decorrido prazo de GERSON CARNEIRO SPINDOLA JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 00:10
Decorrido prazo de JULIO CESAR SPINDOLA ITACARAMBY em 04/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/07/2023 12:49
Deliberado em Sessão - Retirado
-
17/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:11
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
06/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
29/03/2023 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 20:22
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:59
Juntada de Petição de agravo interno
-
03/03/2023 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2023 00:05
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:22
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:22
Outras Decisões
-
17/02/2023 14:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
14/02/2023 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
14/02/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 17:35
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
17/01/2023 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
16/01/2023 07:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 16:21
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:21
Outras Decisões
-
16/12/2022 14:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
06/12/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
14/09/2022 00:07
Decorrido prazo de JULIO CESAR SPINDOLA ITACARAMBY em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:06
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 12:16
Recebidos os autos
-
31/08/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
23/08/2022 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
23/08/2022 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2022 00:05
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 19:43
Juntada de Petição de agravo interno
-
21/06/2022 02:25
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
20/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 18:04
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
08/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
10/05/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:02
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 13:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
26/04/2022 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
26/04/2022 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
29/03/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
23/03/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:50
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
22/03/2022 15:23
Juntada de Petição de agravo interno
-
10/03/2022 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 00:05
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:19
Expedição de Ofício.
-
21/02/2022 18:18
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2022 18:08
Desentranhado o documento
-
21/02/2022 17:01
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/02/2022 16:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
17/02/2022 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
17/02/2022 15:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/02/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 14:42
Desentranhado o documento
-
16/02/2022 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/02/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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