TJDFT - 0713562-88.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713562-88.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: STEPHANY FERREIRA ALVES DECISÃO Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Compulsando-se os autos verifica-se que as tentativas de encontrar bens e valores da parte devedora restaram parcialmente infrutíferas.
Conforme se depreende do id. 193539093, foi penhorada quantia parcial da dívida.
Intimada a requerer o que de direito para o prosseguimento do feito (id. 200344187), a parte exequente se manteve inerte.
Desse modo, forçoso reconhecer que não há como o feito prosseguir.
Assim, junte-se o formulário de conferência, promovam-se todas as baixas necessárias e arquivem-se os autos.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:19
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:36
Determinado o arquivamento
-
29/07/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713562-88.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: STEPHANY FERREIRA ALVES DESPACHO Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que a exequente apresente planilha do valor atualizado do débito, bem como para indicar objetivamente bens/valores da executada para satisfação do débito exequendo, ou requerer o que de direito para prosseguimento do feito executivo, sob pena de arquivamento dos autos.
Datado e assinado eletronicamente.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
03/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
28/06/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713562-88.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: STEPHANY FERREIRA ALVES CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora acerca da expedição do alvará e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestando sobre eventual saldo remanescente, sob pena de arquivamento do feito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
14/06/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
13/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 19:34
Transitado em Julgado em 13/11/2022
-
09/05/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 15:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de STEPHANY FERREIRA ALVES em 26/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:36
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/04/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de STEPHANY FERREIRA ALVES em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:39
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713562-88.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: STEPHANY FERREIRA ALVES DECISÃO Considerando o resultado da última diligência e o pedido da parte exequente, defiro a reiteração da pesquisa SISBAJUD, com a utilização do novo recurso tecnológico, denominado “teimosinha”, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 10 (dez) dias.
Caso reste infrutífera e nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, com as baixas e demais cautelas de estilo, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Oportunamente, o exequente poderá requerer novamente o desarquivamento e a renovação da diligência.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
23/02/2024 11:28
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/02/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 00:54
Recebidos os autos
-
17/02/2024 00:54
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/02/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713562-88.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: STEPHANY FERREIRA ALVES CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei espelho e resultado da diligência Sisbajud, infrutífera.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, considerando os resultados infrutíferos das diligências Sisbajud, intime-se a parte exequente , para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sendo certo que eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência Sisbajud deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Circunscrição de CeilândiaDF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 14:28:24. -
18/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 11:07
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 12:11
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:11
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
14/11/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 03:47
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 10/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
17/10/2022 17:50
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/10/2022 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 23:24
Recebidos os autos
-
25/07/2022 23:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
24/06/2022 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:12
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
20/05/2022 10:58
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/05/2022 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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