TJDFT - 0743137-19.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 17:11
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE SILVERIO MARTINO em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 07:48
Publicado Ementa em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
DIREITO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NEGÓCIO JURÍDICO NÃO SUJEITO A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
TEORIA MAIOR.
ART. 50, DO CC.
ENCERRAMENTO IRREGULAR.
INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA.
CIRCUNSTÂNCIAS INSUFICIENTES PARA A CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. 1.
O encerramento irregular da sociedade empresária (que se manteve ativa, a despeito de não ostentar patrimônio suficiente para solver as obrigações que contraiu em nome próprio) e a simples ausência de bens penhoráveis em seu poder ou em seu nome não bastam para que seja viável a desconsideração fundamentada na teoria maior, regulamentada pelo art. 50, do CC, quando não tiver sido demonstrada, pelo suscitante do incidente, a configuração de desvio de finalidade da pessoa jurídica em benefício de seus sócios. 2.
Agravo de instrumento provido.
Agravo interno julgado prejudicado. -
29/06/2024 16:40
Prejudicado o recurso
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29/06/2024 16:40
Conhecido o recurso de TENORIO BRITTO MINERACAO E TOPOGRAFIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-49 (AGRAVANTE) e provido
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29/06/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2024 10:57
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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21/02/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743137-19.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TENORIO BRITTO MINERACAO E TOPOGRAFIA LTDA AGRAVADO: JOSE SILVERIO MARTINO D E S P A C H O Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o efeito suspensivo.
Ante o que dispõe o art. 1.021, §2º, intime-se a parte agravada para responder, querendo, no prazo legal.
Publique-se.
Brasília, DF, em 29 de janeiro de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
29/01/2024 15:41
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 19:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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25/01/2024 18:14
Juntada de Petição de agravo interno
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22/01/2024 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 02:19
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:23
Recebidos os autos
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29/11/2023 14:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/10/2023 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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09/10/2023 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/10/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/10/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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