TJDFT - 0703120-38.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 21:35
Recebidos os autos
-
29/01/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
23/01/2025 15:01
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:36
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de WAGNER ARAGAO MESQUITA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 21:33
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 19:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
24/04/2024 19:55
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 17:04
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE BOMBA DE INSULINA.
INSUMOS.
ROL DA ANS.
ESSENCIALIDADE DO TRATAMENTO.
PROBABILIDADE DO DIREITO DEMONSTRADA.
EXISTÊNCIA DO PERIGO NA DEMORA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Compete ao médico assistente, o qual tem liberdade profissional, a indicação e a prescrição da terapia que entende mais adequada ao restabelecimento da saúde do paciente. 2.
Em que pese o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre a taxatividade do rol da ANS, permanece a obrigação excepcional de cobertura se não existir a possibilidade de adotar procedimento incorporado ao rol e se comprovada a imprescindibilidade e a eficiência do tratamento alternativo, observado o direito fundamental à saúde, especialmente diante do novel § 13, incisos I e II, do artigo 10 da Lei nº 9.656/1998, que estabelece o caráter exemplificativo do rol. 3.
Resta evidenciada a probabilidade do direito do autor se, até o presente momento processual, a agravada não demonstrou a existência de tratamento alternativo ou impugnou a conclusão médica pela imprescindibilidade de utilização dos insumos prescritos, deixando de demonstrar que o tratamento não atende aos requisitos do referido artigo 10, § 13, incisos I e II, da Lei nº 9.656/1998.
Por sua vez, o perigo da demora também milita em favor do agravante, diante do agravamento do seu estado de saúde. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
06/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:48
Conhecido o recurso de WAGNER ARAGAO MESQUITA - CPF: *22.***.*56-91 (AGRAVANTE) e provido
-
01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0703120-38.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WAGNER ARAGAO MESQUITA AGRAVADO: BRADESCO SAUDE S/A D E C I S Ã O A decisão de ID 43203369 deferiu a tutela de urgência para obrigar o plano de saúde a fornecer a bomba de insulina, o CPAP e todos os insumos descritos no laudo médico.
O agravado cumpriu parcialmente a decisão.
A decisão de ID 43973285 determinou ao agravado que fornecesse os insumos remanescentes ao agravante, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00.
O agravante foi intimado (ID 44182018), contudo não cumpriu a decisão judicial.
A decisão de ID 44727395 determinou ao agravante que apresentasse orçamento descritivo dos insumos que ainda não foram entregues.
O agravante apresentou o valor de R$ 10.050,57, conforme documento de ID 47568587, ID 45031268 ao ID 45031270 e ID 47568588.
A decisão de ID 47845162 deferiu o bloqueio judicial dos valores para o cumprimento da liminar.
Houve a expedição de alvará em favor do agravante para a compra dos insumos, sendo que posteriormente foi prestada as contas e devolvido o valor expedido a maior em favor do agravante.
O processo já está em pauta para julgamento no dia 22/02/2024.
O agravante postula que seja adotada novas medidas para obrigar o agravado a cumprir a tutela de urgência recursal, com a entrega dos insumos mensais.
Decido.
Inicialmente, verifico que o agravo de instrumento já está devidamente instruído.
Além disso, o processo já está pronto para julgamento desde março de 2023.
Assim sendo, o cumprimento da decisão deferida em tutela de urgência deverá ser postulado nos autos de origem, visando não tumultuar o presente recurso, bem como assegurar o julgamento do agravo antes da prolação de sentença.
Desse modo, intime-se o agravante para que proceda ao pedido de cumprimento nos autos originários.
Mantenho o processo em pauta para julgamento.
Publique-se.
Brasília, 23 de janeiro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
30/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:57
Outras Decisões
-
23/01/2024 10:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
-
17/01/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
20/12/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
23/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:03
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:03
Outras Decisões
-
24/10/2023 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
23/10/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
20/09/2023 13:27
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 02:21
Decorrido prazo de WAGNER ARAGAO MESQUITA em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 05:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
08/08/2023 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
08/08/2023 02:32
Decorrido prazo de WAGNER ARAGAO MESQUITA em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
17/07/2023 19:44
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
14/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
11/07/2023 15:32
Juntada de Ofício
-
04/07/2023 17:51
Expedição de Alvará.
-
04/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:38
Juntada de comprovante
-
23/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:08
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 15:48
Juntada de consulta sisbajud
-
19/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:09
Outras Decisões
-
08/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 13:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
07/06/2023 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
06/06/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
09/05/2023 19:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
09/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:06
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
11/04/2023 12:15
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
04/04/2023 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
03/04/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:34
Outras Decisões
-
15/03/2023 18:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
15/03/2023 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
15/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2023 00:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:07
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:07
Outras Decisões
-
27/02/2023 21:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
27/02/2023 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
27/02/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 19:54
Recebidos os autos
-
24/02/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
24/02/2023 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
24/02/2023 06:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 00:06
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 12:20
Mandado devolvido dependência
-
08/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 16:16
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2023 14:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
03/02/2023 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
03/02/2023 12:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/02/2023 03:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/02/2023 03:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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