TJDFT - 0749961-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 16:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Rio de Janeiro/RJ - FORO REGIONAL DA LEOPOLDINA.
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04/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:41
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:41
Acolhida a exceção de Incompetência
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13/05/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/05/2024 11:49
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749961-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID 193870961.
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 12:07:49.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
19/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 16:54
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749961-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Tendo em vista que ambas as partes manifestaram desinteresse na audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, I, do CPC, determino o seu cancelamento.
Aguarde-se o prazo para a defesa do réu, cujo termo inicial, conforme o art. 335, II, do CPC, é a data de 28/03/2024, quando protocolou seu pedido de cancelamento da audiência (ID 191465919).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2024 09:05
Recebidos os autos
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05/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749961-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/04/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 08/03/2024 08:50 AMANDA CARVALHO PEIXOTO -
08/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:51
Juntada de Certidão
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08/03/2024 08:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 05:12
Recebidos os autos
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29/02/2024 05:12
Outras decisões
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26/02/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/02/2024 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749961-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para o autor emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) trazer certidões oficiais da Justiça federal (local e de seu domicílio), bem como da Justiça Estadual com jurisdição em seu domicílio para demonstrar que não ajuizou ação idêntica anteriormente; 2) juntar procuração assinada de forma manual ou mediante assinatura digital pelo sistema de chaves pública, já que aquela juntada no ID 180597779.; 3) comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira ou juntar o comprovante de pagamento das custas judiciais.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/01/2024 07:16
Recebidos os autos
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25/01/2024 07:16
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/01/2024 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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06/12/2023 07:06
Recebidos os autos
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06/12/2023 07:06
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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