TJDFT - 0747126-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 08:59
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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03/06/2024 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/06/2024 12:12
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
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09/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0747126-33.2023.8.07.0000
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08/05/2024 16:40
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para REVISÃO CRIMINAL (12394)
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08/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Câmara Criminal
-
08/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
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07/05/2024 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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07/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
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03/05/2024 18:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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24/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/04/2024 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/04/2024 11:50
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/04/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:07
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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09/04/2024 16:14
Juntada de Petição de agravo
-
04/04/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:02
Recebidos os autos
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14/03/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/03/2024 09:02
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/03/2024 09:02
Recurso Especial não admitido
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13/03/2024 12:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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13/03/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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13/03/2024 12:57
Recebidos os autos
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13/03/2024 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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12/03/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/02/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 20:20
Juntada de Certidão
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15/02/2024 16:58
Classe Processual alterada de REVISÃO CRIMINAL (12394) para RECURSO ESPECIAL (213)
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15/02/2024 16:56
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/02/2024 16:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (REQUERIDO) em 31/01/2024.
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15/02/2024 14:24
Juntada de Petição de recurso especial
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01/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL PENAL.
REVISÃO CRIMINAL.
LAVAGEM DE DINHEIRO.
PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.
NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
AÇÃO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1.
A revisão criminal é cabível nas hipóteses taxativas enunciadas do artigo 621, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal e visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento. 2.
A modificação da pena em sede de revisão criminal é admitida de forma excepcional, desde que haja demonstração de erro técnico, flagrante ilegalidade, ou surgimento de novas provas de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da reprimenda. 3.
Conforme estabelece o parágrafo único do artigo 92 do CP, a perda de cargo ou função pública não é efeito automático da condenação, devendo ser motivadamente declarada na sentença, sendo certo, porém, que fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação e, no presente caso, foram externadas as razões de fato e de direito para a aplicação da pena. 4. É fundamento suficiente para aplicação da pena de perda do cargo ou função pública o reconhecimento de que o réu, policial militar, praticou ato incompatível com o dever funcional de probidade exigido do servidor público, na forma do art. 37, caput, da CF.
Precedentes do STJ. 5.
Revisão Criminal improcedente. -
30/01/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:03
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2024 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
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14/12/2023 11:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/12/2023 13:29
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:28
Deliberado em Sessão - Retirado
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13/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/12/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2023 16:36
Recebidos os autos
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01/12/2023 11:23
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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28/11/2023 17:01
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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07/11/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
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03/11/2023 19:14
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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03/11/2023 15:43
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
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01/11/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/11/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
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