TJDFT - 0702268-77.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:25
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 02:16
Decorrido prazo de VILMA BRAZ DA CRUZ em 28/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0702268-77.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: VILMA BRAZ DA CRUZ AGRAVADO: BANCO RCI BRASIL S.A.
DECISÃO 1.
A ré agrava contra a decisão da 18ª Vara Cível de Brasília (id 55120705), que deferiu a busca e apreensão liminar (DL 911/69), do veículo Marca NISSAN, modelo FRONTIER ATTAC.CD, chassi nº 8ANBD33F3PL367897, 2022/2023, cor VERMELHO, placa SGV1E58, renavam *13.***.*85-80.
Alega, em suma, que não foi constituída em mora, pois o AR foi encaminhado para endereço errado/insuficiente, sendo devolvido com a mensagem “mudou-se”, além disso, ocorreu somente uma tentativa de notificá-la, sustentando, outrossim, a aplicação do CDC com a inversão do ônus da prova.
Requer o feito suspensivo, até julgamento do AGI. 2.
A defesa na ação de busca e apreensão disciplinada pelo DL 911/69 somente tem lugar após a execução da liminar, que ainda não foi efetivada, embora deferida.
Acrescente-se que, mesmo se admitisse, ad argumentandum tantum, ato de defesa anteriormente à execução da liminar, haveria de ser deduzido primeiramente perante o Juízo a quo, sob pena de indevida supressão de instância. 3.
Não conheço do agravo de instrumento.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Dê-se baixa.
Intimem-se.
Brasília, 26 de janeiro de 2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE RELATOR -
29/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 19:37
Recebidos os autos
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26/01/2024 19:37
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de VILMA BRAZ DA CRUZ - CPF: *59.***.*73-49 (AGRAVANTE)
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25/01/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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25/01/2024 10:24
Recebidos os autos
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25/01/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
25/01/2024 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/01/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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