TJDFT - 0728646-72.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:39
Arquivado Provisoramente
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12/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 20:00
Recebidos os autos
-
29/04/2025 20:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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25/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:25
Juntada de Petição de comprovante
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22/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728646-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONIQUE JUSCILENE PEIXOTO PINTO DA SILVA EXECUTADO: BRAGO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO A fim de dar cumprimento à decisão retro, intime-se o Exequente para que anexe aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Gabinete -
19/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0728646-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONIQUE JUSCILENE PEIXOTO PINTO DA SILVA EXECUTADO: BRAGO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA DECISÃO Mantenho o indeferimento do processamento de incidente de desconsideração de personalidade jurídica pelos fundamentos descritos na decisão de ID 220962018.
Defiro a tentativa de penhora via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 dias.
Por fim, à Secretaria para que expeça certidão de protesto, nos moldes do art. 517 do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:22
Deferido em parte o pedido de MONIQUE JUSCILENE PEIXOTO PINTO DA SILVA - CPF: *14.***.*83-67 (EXEQUENTE)
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10/03/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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01/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:45
Indeferido o pedido de BRAGO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-45 (EXECUTADO)
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11/02/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 20:01
Recebidos os autos
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24/01/2025 20:01
Indeferido o pedido de MONIQUE JUSCILENE PEIXOTO PINTO DA SILVA - CPF: *14.***.*83-67 (EXEQUENTE)
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23/01/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728646-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONIQUE JUSCILENE PEIXOTO PINTO DA SILVA EXECUTADO: BRAGO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA DECISÃO A credora pretende a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, ao argumento de que, apesar de ainda estar ativa, não mais responde aos atos deste processo, abusando de sua personalidade jurídica com a finalidade de lesar os credores (exequente e advogado).
Anexa documento que comprova que a empresa ainda está ativa.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida que deve ser aplicada com cautela, excepcionalmente, desde que esgotados os meios disponíveis para a localização de bens passíveis de penhora do devedor principal.
Ademais, conforme estabelece o artigo 50 do CCB, não restou demonstrado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela prática de ato fraudulento, desvio de finalidade ou exercício abusivo de direito por parte da empresa ré, condições essenciais para o deferimento da medida pleiteada.
Intime-se a credpra a indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de arquivamente provisório do cumprimento de sentença.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
16/12/2024 11:26
Recebidos os autos
-
16/12/2024 11:26
Indeferido o pedido de MONIQUE JUSCILENE PEIXOTO PINTO DA SILVA - CPF: *14.***.*83-67 (EXEQUENTE)
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09/12/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 19:00
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/11/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:20
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:20
Deferido o pedido de MONIQUE JUSCILENE PEIXOTO PINTO DA SILVA - CPF: *14.***.*83-67 (EXEQUENTE).
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28/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:28
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:28
Indeferido o pedido de MONIQUE JUSCILENE PEIXOTO PINTO DA SILVA - CPF: *14.***.*83-67 (EXEQUENTE)
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14/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/10/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:06
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
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17/09/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728646-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONIQUE JUSCILENE PEIXOTO PINTO DA SILVA EXECUTADO: BRAGO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo realização de pagamento voluntário.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte exequente intimada para trazer aos autos planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 dias.
Após, os autos serão encaminhados para consulta ao sistema SISBAJUD, nos termos da decisão anterior.
Caso não seja apresentada a planilha, a consulta se dará pelo último valor apresentado.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
11/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRAGO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRAGO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 12:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 12:22
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:21
Outras decisões
-
14/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 20:48
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BRAGO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 06/08/2024 23:59.
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31/07/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:07
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MONIQUE JUSCILENE PEIXOTO PINTO DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 12:08
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:08
Embargos de declaração não acolhidos
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12/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/04/2024 21:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de MONIQUE JUSCILENE PEIXOTO PINTO DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
05/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/02/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/02/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
22/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MONIQUE JUSCILENE PEIXOTO PINTO DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de BRAGO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/02/2024 19:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de BRAGO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 12:08
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 20:07
Recebidos os autos
-
30/01/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de MONIQUE JUSCILENE PEIXOTO PINTO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de BRAGO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
05/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de BRAGO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de MONIQUE JUSCILENE PEIXOTO PINTO DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de BRAGO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 09:30
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 15:52
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/10/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/10/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BRAGO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 23:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:48
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:48
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/09/2022 15:51
Recebidos os autos
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/08/2022 21:28
Recebidos os autos
-
30/08/2022 21:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/08/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 10:29
Recebidos os autos
-
18/08/2022 10:29
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/08/2022 21:44
Recebidos os autos
-
09/08/2022 21:44
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/08/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de MONIQUE JUSCILENE PEIXOTO PINTO DA SILVA em 20/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/01/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2021 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 20:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 23:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de BRAGO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 07/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de BRAGO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 09:42
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 09:41
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 04:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de BRAGO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 10:38
Recebidos os autos
-
14/09/2021 10:38
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/09/2021 22:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 11:06
Recebidos os autos
-
17/08/2021 11:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/08/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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