TJDFT - 0745620-19.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:34
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
28/09/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
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19/09/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 19:30
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/06/2024 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
04/06/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
22/05/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0745620-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JULIO CESAR OLIVEIRA DE CASTRO LIMA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA- INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1/2022 deste Juízo, designei audiência de Instrução e Julgamento (Presencial) para o dia 22/05/2024, às 14 horas, conforme registrado no sistema.
Conforme determinação do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Francisco Marcos Batista, em analogia ao disposto no parágrafo 2º, do artigo 2º, da Instrução Normativa nº 1/2023, da Corregedoria Geral de Justiça/TJDFT, considerando a natureza da função policial e com o especial fim de evitar deslocamentos e, com isso, causar prejuízos ao policiamento ostensivo e às equipes de plantão nas unidades policiais, eventuais testemunhas policiais participarão do ato por meio telepresencial.
Guará/DF, 18 de março de 2024.
ESTEVANE CARVALHO OLIVEIRA Servidor Geral -
18/03/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
25/02/2024 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO GUARÁ Telefone: (61) 3103-4422 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Processo n.º 0745620-19.2023.8.07.0001 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Polo ativo: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo passivo: REU: JULIO CESAR OLIVEIRA DE CASTRO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1 de 12 de maio de 2022, deste Juízo, junto aos autos resposta do SAMU ao Ofício 60/2024.
Guará/DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024, às 16:24:23 FLAVIA REGINA COSTA RAMOS ALBUQUERQUE Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará / Cartório / Servidor Geral -
21/02/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 19:03
Expedição de Ofício.
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01/02/2024 03:03
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo: 0745620-19.2023.8.07.0001 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Réu: JULIO CESAR OLIVEIRA DE CASTRO LIMA DECISÃO JULIO CESAR OLIVEIRA DE CASTRO LIMA foi citado (ID 183916415) e apresentou resposta à acusação (ID 182905259), assistido por advogados constituídos (ID 182905262).
Em análise da resposta do réu, não verifico a presença de qualquer situação que se amolde àquelas dos incisos I a IV do art. 397 do Código de Processo Penal.
Não há elementos para concluir acerca de qualquer causa excludente da ilicitude ou de culpabilidade.
O fato narrado na denúncia constitui, em tese, delito previsto na legislação penal e, finalmente, não se verifica estar extinta a punibilidade do agente.
Assim, não havendo um juízo de certeza acerca de qualquer das hipóteses que autorizariam a absolvição sumária do acusado, deixo de fazê-lo.
Defiro a produção da prova oral e documental indicada.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, atentando a Secretaria para a atualização da folha penal do acusado previamente à realização do ato.
Autorizo que a oitiva de testemunha policial e de outros servidores da segurança pública seja realizada por videoconferência, em analogia ao artigo 2º, § 2º da Instrução nº 1, de 4 de janeiro de 2023, da Corregedoria do TJDFT, considerando a natureza da função policial e a fim de evitar deslocamentos que venham a prejudicar o policiamento ostensivo e o regular funcionamento das unidades policiais.
Ademais, autorizo que que a vítima e testemunhas, que não resida(m) no Distrito Federal ou em comarca contígua, seja(m) ouvido(s) por videoconferência, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual.
Do mesmo modo, autorizo que, nos casos em que o(a)(s) próprio(a)(s) acusado(a)(s), não resida(m) no Distrito Federal ou em comarca contígua, participe(m) da audiência e seja(m) interrogado(s) por videoconferência, nos termos do artigo 185, § 2º, inciso II, do Código de Processo Penal.
Nestes casos, intime-se, primeiro, na forma digital priorizada no artigo 4° da Resolução n° 354/2020/CNJ[1].
Apenas em caso de impossibilidade técnica ou insuperável dificuldade de comunicação, deverá ser expedida carta precatória, na forma do artigo 222, caput, do Código de Processo Penal.
Ficam advertidas as partes de que o julgamento do feito se dará, como regra, em audiência, na forma do artigo 403, caput, do Código de Processo Penal.
Oficie-se ao SAMU, conforme requerido pela Defesa (ID 182905259), com prazo de 5 (cinco) dias para resposta.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Riacho Fundo (PJe 0706351-27.2020.8.07.0017), tal como já determinado na decisão de ID 180399334.
Não há bens pendentes de destinação.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará/DF, 26 de janeiro de 2024 15:05:12.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito [1] Art. 4o Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. § 1o No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. § 2o Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória. [2] SÚMULA 26: Compete ao juiz da execução penal examinar e decidir pedido de gratuidade de justiça do condenado. -
30/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
19/01/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
12/12/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/11/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
30/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2023 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
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10/11/2023 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:36
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:36
Declarada incompetência
-
10/11/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
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09/11/2023 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 13:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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06/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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05/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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