TJDFT - 0745620-19.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 19:31
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 19:29
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
29/08/2024 21:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 05:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
DOSIMETRIA DA PENA.
SUSPENSÃO.
DIREITO DE DIRIGIR.
PRECEITO SECUNDÁRIO.
EXCLUSÃO.
REDUÇÃO.
PROPORCIONALIDADE. 1.
Após o devido processo legal, verificado que a ação voluntária do acusado é formal e materialmente típica, enquadrando-se nos lindes preconizados no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, impositiva a sua condenação, mormente quando não houver causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade. 2.
A pena de suspensão da habilitação para a condução de veículo automotor decorre de expressa previsão legal, encontrando-se presente no preceito secundário do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, constituindo norma cogente, não sendo possível afastar a sua incidência. 3.
A penalidade administrativa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade aplicada, devendo ser observados a natureza do crime e os critérios e circunstâncias utilizados na dosimetria. 4.
Recurso conhecido e improvido. -
24/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:19
Conhecido o recurso de JULIO CESAR OLIVEIRA DE CASTRO LIMA - CPF: *49.***.*03-37 (APELANTE) e não-provido
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23/08/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2024 18:44
Recebidos os autos
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16/07/2024 11:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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15/07/2024 22:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:11
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
26/06/2024 15:14
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/06/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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