TJDFT - 0715092-88.2022.8.07.0016
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de HUDSON CLEMENTINO DA CUNHA JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de HUDSON CLEMENTINO DA CUNHA em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:49
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715092-88.2022.8.07.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: HUDSON CLEMENTINO DA CUNHA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único , à parte AUTORA para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial.
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos conforme a Sentença.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 20:36:57.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
15/09/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/09/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 11:04
Transitado em Julgado em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de HUDSON CLEMENTINO DA CUNHA em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715092-88.2022.8.07.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: HUDSON CLEMENTINO DA CUNHA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação Ação de Ressarcimento de Quantia Paga c/c Danos Morais ajuizada por HUDSON CLEMENTINO DA CUNHA e Outro em desfavor do DISTRITO FEDERAL, na qual buscam os Autores ao pagamento do valor cobrado indevidamente em razão de o segundo autor não constar como dependente do primeiro autor no plano de saúde, bem como a devolução do valor em dobro.
Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação em petição de ID 124378304.
A Autora, por sua vez, apresentou réplica, consoante petição de ID 131358278.
O Ministério Público se manifestou, em petição de ID 136062170, requerendo a regularização da representação do Autor através da autorização judicial específica do juízo da interdição.
A parte autora apresentou pedido de desistência da ação (ID 164807320).
Quanto ao pedido de desistência da ação, o réu manifestou concordância (ID 165798035).
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
Decido.
A desistência formulada pela parte autora enseja na extinção da ação sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse jurídico da parte requerente.
Sendo assim, é desnecessário o pronunciamento judicial, em virtude da perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelos Autores e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez) por centro sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º c/c artigo 90, ambos do Código de Processo Civil.
Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.
Operado o trânsito em julgado da sentença, feitas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 11:11:47.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta J -
23/07/2023 22:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:25
Extinto o processo por desistência
-
20/07/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
15/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 21:27
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:10
Decorrido prazo de HUDSON CLEMENTINO DA CUNHA em 29/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:22
Deferido o pedido de HUDSON CLEMENTINO DA CUNHA - CPF: *79.***.*76-15 (REQUERENTE).
-
12/05/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:42
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:42
Outras decisões
-
03/05/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/05/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:09
Decorrido prazo de HUDSON CLEMENTINO DA CUNHA em 02/05/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:51
Deferido o pedido de HUDSON CLEMENTINO DA CUNHA - CPF: *79.***.*76-15 (REQUERENTE).
-
07/03/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 19:15
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/02/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de HUDSON CLEMENTINO DA CUNHA JUNIOR em 23/02/2023 23:59.
-
01/12/2022 01:14
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:22
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/11/2022 03:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 12:01
Recebidos os autos
-
12/09/2022 12:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/09/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:00
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 08:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de HUDSON CLEMENTINO DA CUNHA em 18/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 19:46
Recebidos os autos
-
29/07/2022 19:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/07/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de HUDSON CLEMENTINO DA CUNHA JUNIOR em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de HUDSON CLEMENTINO DA CUNHA em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 13:23
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 14:37
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/04/2022 19:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/04/2022 19:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 19:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/04/2022 15:24
Recebidos os autos
-
04/04/2022 15:24
Declarada incompetência
-
04/04/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/04/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 18:54
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/03/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/03/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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