TJDFT - 0710388-83.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:38
Juntada de Petição de comprovante
-
04/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:00
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:00
Deferido em parte o pedido de MARIA SONIA SILVA LIMA - CPF: *87.***.*04-15 (EXEQUENTE)
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27/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/05/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710388-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MANDADO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento, id 235342534.
De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC, independente de nova intimação.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 21:24
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:15
Outras decisões
-
14/11/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 12:32
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710388-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MANDADO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento, id 216402002.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC, independente de nova intimação.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
06/11/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 17:30
Juntada de Ofício
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16/10/2024 20:10
Recebidos os autos
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16/10/2024 20:10
Outras decisões
-
16/10/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA SONIA SILVA LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA SONIA SILVA LIMA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710388-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SONIA SILVA LIMA EXECUTADO: ALESSANDRO ALVES PRUDENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente intimada para juntar aos Autos documentos necessários para subsidiar seu pedido a parte exequente se manteve inerte, sendo assim, INDEFIRO o pedido de ID 209742117.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024 16:28:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/09/2024 19:42
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:42
Outras decisões
-
16/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA SONIA SILVA LIMA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710388-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SONIA SILVA LIMA EXECUTADO: ALESSANDRO ALVES PRUDENTE DESPACHO Para deliberação acerca do pedido retro, INTIME-SE a parte requerente/exequente para juntar aos Autos documentos necessários para subsidiar o seu pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024 20:36:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/09/2024 21:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA SONIA SILVA LIMA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710388-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SONIA SILVA LIMA EXECUTADO: ALESSANDRO ALVES PRUDENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa via sistema INFOJUD e SNIPER conforme requerido na petição retro.
Após, INTIME-SE a parte exequente/autora dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
INCLUA-SE o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do sistema SERASAJUD.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2024 17:44:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710388-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SONIA SILVA LIMA EXECUTADO: ALESSANDRO ALVES PRUDENTE DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2024 17:11:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:47
Outras decisões
-
20/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 21:49
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:44
Decorrido prazo de ALESSANDRO ALVES PRUDENTE em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 13:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710388-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SONIA SILVA LIMA REVEL: ALESSANDRO ALVES PRUDENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Emenda retro.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Retifique-se o valor da causa para R$ 16.462,74 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos), conforme o pedido de cumprimento de sentença (ID 194658042).
INTIME-SE o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada e INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024 15:23:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 21:24
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:24
Recebida a emenda à inicial
-
20/06/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 21:36
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:36
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2024 13:50
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
03/06/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 13:43
Desentranhado o documento
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25/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de ALESSANDRO ALVES PRUDENTE em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710388-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SONIA SILVA LIMA REVEL: ALESSANDRO ALVES PRUDENTE SENTENÇA Alegou a parte autora, em breve síntese, que celebrou com a parte ré contrato de locação da unidade nº 105, situada no Residencial Vitória, Setor Habitacional Vicente Pires/DF.
Afirmou que ré deixou de pagar os aluguéis e acessórios desde 2022.
Diante desses argumentos, pleiteia a condenação da parte ré ao pagamento dos aluguéis e encargos.
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar sua pretensão.
Citada, a parte ré deixou de apresentar contestação no prazo legal (id. 191021309). É o relatório do necessário.
Decido.
A parte requerida deixou de apresentar resposta à ação.
Dessa forma, o reconhecimento dos efeitos da revelia é medida a ser adotada, nos termos do artigo 344 do CPC, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Dessa forma, mostra-se devida a condenação da parte ré quanto às obrigações vencidas e vincendas, até a efetiva retomada do bem pela parte autora.
Por outro lado, convém destacar que a multa prevista na cláusula terceira do contrato possui nítida natureza de cláusula penal moratória, porquanto estipulada para sancionar o atraso no pagamento dos aluguéis, certo que o percentual ali estipulado não se encontra abusivo.
Ao seu turno, a multa disposta na cláusula oitava, detém natureza de cláusula penal compensatória, incidindo para o caso de inadimplemento absoluto das obrigações contratuais.
Mesmo diante da natureza distinta das multas moratória e compensatória, a incidência cumulada das penalidades com base no mesmo fato gerador (falta de pagamento) configura bis in idem, razão pela qual deve ser afastada.
Por fim, também não há que se falar em indenização por lucros cessantes, já que é baseada em meras conjecturas e sem prova concreta da perda do ganho.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para, rescindindo o contrato firmado entre as partes: a) Condenar a parte ré ao pagamento ao pagamento dos aluguéis vencidos e não pagos até a efetiva desocupação do imóvel, devidamente atualizados e acrescidos de multa contratual e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data do vencimento de cada obrigação; b) Condenar a parte ré ao pagamento das demais obrigações contratuais vencidas e não pagas até a efetiva desocupação do imóvel.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 08:50:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
26/03/2024 23:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2024 21:28
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:28
Decretada a revelia
-
22/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ALESSANDRO ALVES PRUDENTE em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0710388-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico, nesta data, que o edital id 180001257 fora publicado no DJe no dia 04/12/2024, tendo transcorrido em 28/02/2024 o prazo ali declinado .
Assim, aguarde-se o prazo para defesa/contestação. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 08:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/12/2023 08:31
Publicado Edital em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:31
Expedição de Edital.
-
29/11/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2023 08:06
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 20:15
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:15
Outras decisões
-
08/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710388-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SONIA SILVA LIMA REQUERIDO: ALESSANDRO ALVES PRUDENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A PORTARIA GC nº. 34/2021 autoriza, de forma excepcional, a citação por aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial).
Assim, por ora, autorizo a busca dos endereços da parte requerida junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso, aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas e ainda não diligenciados.
Frustradas as citadas diligências, fica autorizada a citação via aplicativo de mensagem nos termos da PORTARIA GC nº. 34/2021, conforme pugnado na petição retro.
Não vindo a citação nos moldes ora deferidos, fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, condicionada a pedido da parte requerente nesse sentido, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte requerente no prazo acima estipulado, volvam os Autos conclusos para extinção.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de setembro de 2023 15:51:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:42
Outras decisões
-
14/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0710388-83.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
11/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/08/2023 02:37
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710388-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SONIA SILVA LIMA REQUERIDO: ALESSANDRO ALVES PRUDENTE DESPACHO Por ora, AGUARDE-SE a devolução do mandado de citação. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023 16:57:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0710388-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SONIA SILVA LIMA REQUERIDO: ALESSANDRO ALVES PRUDENTE CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id.168118497, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
10/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA SONIA SILVA LIMA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710388-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SONIA SILVA LIMA REQUERIDO: ALESSANDRO ALVES PRUDENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A PORTARIA GC nº. 34/2021 autoriza, de forma excepcional, a citação por aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial).
Assim, por ora, autorizo a busca dos endereços da parte requerida junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso, aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas e ainda não diligenciados.
Frustradas as citadas diligências, fica autorizada a citação via aplicativo de mensagem nos termos da PORTARIA GC nº. 34/2021, conforme pugnado na petição retro.
Não vindo a citação nos moldes ora deferidos, fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, condicionada a pedido da parte requerente nesse sentido, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte requerente no prazo acima estipulado, volvam os Autos conclusos para extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 3 de agosto de 2023 10:45:13. -
03/08/2023 11:13
Recebidos os autos
-
03/08/2023 11:13
Outras decisões
-
02/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número dos autos: 0710388-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De acordo com a portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
26/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710388-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SONIA SILVA LIMA REQUERIDO: ALESSANDRO ALVES PRUDENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por aplicativo de mensagens. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2023 15:27:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 20:53
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:53
Outras decisões
-
24/07/2023 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 21:02
Recebidos os autos
-
19/07/2023 21:02
Outras decisões
-
19/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 20:02
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:02
Indeferido o pedido de MARIA SONIA SILVA LIMA - CPF: *87.***.*04-15 (REQUERENTE)
-
03/07/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de MARIA SONIA SILVA LIMA em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/06/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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