TJDFT - 0704579-21.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 11:37
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA ERONILDA GERMANO DA SILVA BEZERRA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704579-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA ERONILDA GERMANO DA SILVA BEZERRA EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/02/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
11/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:12
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 17:12
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 17:12
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de MARIA ERONILDA GERMANO DA SILVA BEZERRA em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:59
Outras decisões
-
09/08/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704579-21.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA ERONILDA GERMANO DA SILVA BEZERRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se manifestar.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 17:25:56.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
28/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE o DISTRITO FEDERAL, pessoalmente, na figura Secretário de Estado de Educação, ou do(a) substituto(a) legal, e também da Procuradora-Geral do DF, com urgência, para providenciar o cumprimento da decisão de ID 134509784.Majoro a multa cominatória (astreintes) para R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao dia, limitada a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) contra o Distrito Federal, a ser revertida em favor da parte exequente, para fins de assegurar o cumprimento do comando judicial (CPC, artigo 537, caput).O termo inicial da incidência da multa ora fixada é o dia da ciência desta decisão pelo ente distrital, independentemente da juntada da certidão de intimação aos autos, por se tratar de prazo de natureza material, sem prejuízo das sanções cominadas e incidentes em momento anteriorNo caso de reiterado descumprimento, determino seja a multa aplicada mensalmente, sem necessidade de intimação, até o efetivo cumprimento.Sem prejuízo, a parte exequente deverá informar este Juízo acerca do cumprimento da medida, assim que efetivamente lhe for apresentada. -
20/07/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:36
Outras decisões
-
18/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA ERONILDA GERMANO DA SILVA BEZERRA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:37
Outras decisões
-
27/06/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 19:15
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:15
Outras decisões
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28/04/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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28/04/2023 17:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/04/2023 16:34
Recebidos os autos
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28/04/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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