TJDFT - 0719428-60.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 13:39
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719428-60.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: SMART BUILDING SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 18:21:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/08/2023 21:36
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 21:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de SMART BUILDING SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 21:54
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 21:54
Outras decisões
-
18/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:00
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:16
Outras decisões
-
14/08/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:22
Outras decisões
-
04/08/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de SMART BUILDING SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719428-60.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: SMART BUILDING SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA DESPACHO INTIME-SE a parte executada para se manifestar acerca da petição de ID 163507632, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2023 17:04:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/07/2023 20:43
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:55
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:55
Outras decisões
-
04/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:08
Outras decisões
-
23/05/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 09:47
Recebidos os autos
-
20/03/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:47
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
27/01/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 21:54
Recebidos os autos
-
26/01/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:21
Decorrido prazo de SMART BUILDING SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 10:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 08:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2022 19:19
Recebidos os autos
-
04/11/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:53
Recebidos os autos
-
08/09/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
30/08/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 20:49
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 14:32
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/08/2022 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2022 09:47
Transitado em Julgado em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de SMART BUILDING SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Sentença em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:39
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/06/2022 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de SMART BUILDING SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 06/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de SMART BUILDING SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 19/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2022 00:40
Publicado Sentença em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 09:09
Recebidos os autos
-
11/05/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:09
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2022 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2022 11:30
Recebidos os autos
-
10/05/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:30
Outras decisões
-
04/05/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2022 12:14
Decorrido prazo de SMART BUILDING SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 28/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 20:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2022 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 20:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 19:53
Recebidos os autos
-
10/01/2022 19:53
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2022 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/12/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 00:16
Recebidos os autos
-
23/12/2021 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 00:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2021 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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