TJDFT - 0702567-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 10:20
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de INEYA ABDUL HAK em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ANGELA D ALCANTARA QUEIROZ PERES DE MACEDO em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702567-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANGELA D ALCANTARA QUEIROZ PERES DE MACEDO REU: INEYA ABDUL HAK EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Na forma do art. 515, §º, do Código de Processo Civil, "a autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo".
Nesse contexto, em complemento à sentença de id. 190509712, esclareço que a homologação da transação abrange também os terceiros intervenientes identificados na minuta de id. 190096659, cujas assinaturas estão validadas no id. 190096660.
Ante o exposto, conheço e acolho os embargos de declaração de id. 191878765, integrando a sentença recorrida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Consigno que os terceiros somente serão incluídos formalmente como parte no PJE em caso de eventual execução do acordo.
Cumpram-se, no mais, as demais determinações da sentença embargada.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto -
26/04/2024 20:19
Recebidos os autos
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26/04/2024 20:19
Homologada a Transação
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26/04/2024 20:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de INEYA ABDUL HAK em 17/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/04/2024 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 09:46
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702567-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANGELA D ALCANTARA QUEIROZ PERES DE MACEDO REU: INEYA ABDUL HAK SENTENÇA Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pela autora ÂNGELA D´ALCANTARA QUEIROZ PERES DE MACÊDO com a requerida INEYA ABDUL HAK, conforme formalizado no id. 190096659.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Sem custas processuais remanescentes, diante da composição a que chegaram as partes.
Transitando em julgado a sentença, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
19/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:37
Homologada a Transação
-
19/03/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de INEYA ABDUL HAK em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 14:20
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:20
Outras decisões
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01/02/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702567-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANGELA D ALCANTARA QUEIROZ PERES DE MACEDO REU: INEYA ABDUL HAK CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021, para a tramitação do PJe pelo "Juízo 100% digital", razão pela qual retiro, nesta data, a marcação realizada pela parte autora.
Fica intimada a parte autora para que, desejando que o feito observe o rito estabelecido na "supra" aludida Portaria Conjunta, instrua os autos com as informações grifadas a seguir: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Assessor -
30/01/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/01/2024 15:11
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
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29/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/01/2024 13:26
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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24/01/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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