TJDFT - 0711767-65.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LAYANA DE ALMEIDA GOMES em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DEIVISON GONCALVES DE ALMEIDA em 26/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:32
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711767-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: DEIVISON GONCALVES DE ALMEIDA e outros Requerido: Não encontrado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença (ID 239683645) ajuizada pelo Distrito Federal em desfavor de DEIVISON GONCALVES DE ALMEIDA e LAYANA DE ALMEIDA GOMES.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação ou sistema PJe, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025 14:42:35.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:24
Classe retificada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:40
Outras decisões
-
17/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 19:51
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
25/04/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:30
Determinado o arquivamento
-
24/04/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/04/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2024 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:02
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 03:20
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:12
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2024 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/05/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:03
Outras decisões
-
20/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:52
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/01/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de DEIVISON GONCALVES DE ALMEIDA em 05/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:40
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:40
Deferido em parte o pedido de DEIVISON GONCALVES DE ALMEIDA - CPF: *72.***.*68-28 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
08/11/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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08/11/2023 11:35
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:28
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:08
Outras decisões
-
08/10/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/10/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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