TJDFT - 0706954-92.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:57
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 23:36
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
20/01/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais e JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto efetivado pela Terracap para determinar sua reintegração de posse no imóvel situado na PONTE ALTA DE CIMA, Gama, conhecida pelo nome de "Fazenda Macedo", localizada à DF-290, KM-11.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento de custas e de honorários de sucumbência no montante de 10% do valor da causa.
Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida. -
16/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:35
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:51
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:51
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/12/2024 17:38
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MANOELITO DE OLIVEIRA MACEDO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/11/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MANOELITO DE OLIVEIRA MACEDO em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:52
Extinto o processo por desistência
-
15/10/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/10/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 06:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 06:20
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2024 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706954-92.2023.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: MANOELITO DE OLIVEIRA MACEDO Requerido: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que a diligência referente ao mandado de ID 203220662 retornou sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
09/07/2024 01:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:02
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/06/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 23:37
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706954-92.2023.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: MANOELITO DE OLIVEIRA MACEDO Requerido: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição sob ID 193969359 (desistência).
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte interessada a manifestar-se.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
28/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 23:27
Juntada de Petição de impugnação
-
12/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706954-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: MANOELITO DE OLIVEIRA MACEDO Requerido: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC).
Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente para suprir a falta, no prazo de 5 dias, nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC.
Repiso presumirem-se válidas as intimações enviadas à parte autora, no endereço constante da petição inicial.
Isso porque, por força do disposto no art. 77, V c/c art. 106, II e § 2º todos do CPC, é obrigação da parte informar endereço para recebimento de intimações, bem como qualquer alteração deste.
Quedando-se inerte a parte autora, em atenção ao disposto no art. 485, § 6º, do CPC, intime-se a parte ré.
Intime-se.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 09:25:40.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
05/03/2024 10:24
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MANOELITO DE OLIVEIRA MACEDO em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de MANOELITO DE OLIVEIRA MACEDO em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 22:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706954-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: MANOELITO DE OLIVEIRA MACEDO Requerido: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em saneamento, verifico que não houve ainda a decisão sobre o pedido de liminar.
Contudo, os esclarecimentos e provas trazidas aos autos pela Terracap demonstram com razoável certeza que o objeto da lide é imóvel público, sobre o qual não há posse oponível contra o poder público, conforme preconiza o Enunciado n. 619 da Súmula do STJ.
Portanto, desnaturada a posse, resta inviável a concessão de tutela interdital ao particular que ocupa o bem sem autorização da Administração.
Por conseguinte, revogo a determinação de instalação de audiência de justificação e indefiro o pedido de liminar.
Como bem advertiu o MP, a empresa ré originariamente indicada ao polo passivo ainda não fora citada.
Considerando-se a informação da natureza do imóvel como bem público, e a notícia de que a empresa ré venha alterando indevidamente a composição do local, prática que pode configurar inclusive crime ambiental de alteração não autorizada de área ecologicamente sensível, fixo, a título de tutela cautelar de ofício, a proibição aos particulares de promoverem qualquer alteração no estado de fato do bem litigioso, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 por dia de violação, sem prejuízo da responsabilidade criminal pertinente.
Cite-se e intime-se empresa FC Serviços, Construtora e Incorporadora, para ciência e cumprimento à presente decisão, bem como para que apresente sua resposta no prazo legal.
No mais, aguarde-se a resposta aos ofícios encaminhados a vários órgãos públicos.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 13:43:36.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
30/01/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:34
Outras decisões
-
26/01/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/01/2024 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2024 23:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 20:50
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de MANOELITO DE OLIVEIRA MACEDO em 20/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:33
Outras decisões
-
23/10/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 21:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:12
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/08/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DILIGENCIA POLICIA CIVIL em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 22:59
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 01:31
Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 22:44
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 15:04
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 15:04
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:28
Outras decisões
-
15/06/2023 06:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
14/06/2023 23:12
Recebidos os autos
-
14/06/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/06/2023 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/06/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703514-59.2021.8.07.0018
Fundo da Procuradoria Geral do Distrito ...
Nayara Carvalho da Silva
Advogado: Idelbrando Mendes Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2021 09:02
Processo nº 0711767-65.2023.8.07.0018
Deivison Goncalves de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Celio Evangelista Aires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 15:36
Processo nº 0711767-65.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Deivison Goncalves de Almeida
Advogado: Celio Evangelista Aires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 19:58
Processo nº 0715065-65.2023.8.07.0018
Dinah Santos da Silva
Antonia Bacelar dos Santos
Advogado: Mario Cezar Goncalves de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 14:47
Processo nº 0702932-11.2024.8.07.0000
Joselia Fabia da Silva Rosa
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 19:48