TJDFT - 0701707-65.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 16:06
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
13/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701707-65.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) EXEQUENTE: TIAGO DOS SANTOS FERNANDES, SAMANTHA ALVES RODRIGUES EXECUTADO: LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico que os alvarás da quantia incontrovesa já foram expedidos e aguardam a conferência.
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição retro.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 18:41:17.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
29/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701707-65.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DOS SANTOS FERNANDES, SAMANTHA ALVES RODRIGUES EXECUTADO: LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a parte CREDORA intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 15:54:45.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
14/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Sem prejuízo, dado o lapso temporal da última memória de cálculo, o exequente deve apresentar a memória de cálculo atualizada.
A parte autora deve excluir da planilha de débito o valor já recebido, a multa do art. 523, §1º, do CPC e os honorários relativos à fase de cumprimento de sentença, porque inexigíveis neste momento processual.
Observe que há a necessidade de prévia intimação do devedor e o transcurso do prazo de 15 dias sem que ocorra o pagamento voluntário do débito, para que incida a sanção disposta no art. 523, §1º do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias. 1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:36
Deferido o pedido de SAMANTHA ALVES RODRIGUES - CPF: *28.***.*45-00 (AUTOR).
-
06/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/03/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 16:19
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 12:05
Recebidos os autos
-
06/03/2024 04:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS FERNANDES em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de SAMANTHA ALVES RODRIGUES em 27/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/02/2024 16:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 22:15
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
22/12/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/07/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/07/2023 04:24
Processo Desarquivado
-
22/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS FERNANDES em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de SAMANTHA ALVES RODRIGUES em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:32
Recebidos os autos
-
14/12/2021 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/12/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 22:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS FERNANDES em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de SAMANTHA ALVES RODRIGUES em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 19:26
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2021 16:28
Publicado Sentença em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
23/09/2021 22:45
Recebidos os autos
-
23/09/2021 22:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2021 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS FERNANDES em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de SAMANTHA ALVES RODRIGUES em 29/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 16:12
Recebidos os autos
-
08/06/2021 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2021 10:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2020 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/12/2020 23:10
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS FERNANDES em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de SAMANTHA ALVES RODRIGUES em 14/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
17/11/2020 18:19
Recebidos os autos
-
17/11/2020 18:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2020 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/10/2020 07:58
Decorrido prazo de LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 12:02
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2020 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 17:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2020 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 11:00
Audiência Conciliação cancelada - 25/06/2020 16:40
-
15/06/2020 10:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 19:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS FERNANDES em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de SAMANTHA ALVES RODRIGUES em 15/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:09
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2020 16:27
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 04:32
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 18:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
09/03/2020 18:02
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 18:01
Audiência Conciliação designada - 25/06/2020 16:40
-
09/03/2020 17:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
09/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 17:33
Recebidos os autos
-
05/03/2020 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/02/2020 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2020 13:22
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 13:07
Recebidos os autos
-
06/02/2020 13:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/02/2020 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2020 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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