TJDFT - 0741516-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 18:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Mineiros-GO, do Tribunal de Justiça do Estado do Goiás
-
05/04/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de MOARA BIOESTIMULANTES AGROAMBIENTAIS LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de SANDRO COELHO LINHARES MONTALVAO em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MOARA BIOESTIMULANTES AGROAMBIENTAIS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 10:36
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/03/2024 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 07:44
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Os instrumentos contratuais objeto da lide não ostentam a assinatura dos interessados.
Nesse giro, não há como acolher a eleição de foro, uma vez que a existência e validade do negócio jurídico serão objeto de debate nos autos, a infirmar a eficácia imediata da cláusula de eleição de foro.
Assim, estimo que é competente o foro da sede da empresa requerida, conforme o art. 53, III, "a", do CPC.
Nesse giro, acolho a exceção de incompetência veiculada na contestação ID 184841243 e DECLARO incompetente o Juízo, pelo que determino a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Mineiros-GO, do Tribunal de Justiça do Estado do Goiás, com as cordiais homenagens do Juízo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
28/02/2024 19:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:43
Acolhida a exceção de Incompetência
-
23/02/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/02/2024 19:42
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741516-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRO COELHO LINHARES MONTALVAO REQUERIDO: MOARA BIOESTIMULANTES AGROAMBIENTAIS LTDA DESPACHO Diga a Parte Autora, em réplica, nos termos do art. 350 e art. 351 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 16:04:27. -
30/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/01/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:53
Deferido o pedido de SANDRO COELHO LINHARES MONTALVAO - CPF: *37.***.*96-20 (REQUERENTE).
-
19/10/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/10/2023 12:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2023 10:52
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:16
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/10/2023 16:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/10/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703220-53.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Nilson Oliveira Silva
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 15:17
Processo nº 0702694-96.2023.8.07.0009
Alisson Carvalho dos Santos
Nilton Pereira Arruda
Advogado: Alisson Carvalho dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2023 17:58
Processo nº 0703220-53.2024.8.07.0001
Nilson Oliveira Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Marcelo Sotopietra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 11:12
Processo nº 0702744-15.2024.8.07.0001
Luiz Carlos de Teive e Argolo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thiago Cesar Tinoco Oliveira de Vasconce...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 15:36
Processo nº 0701707-65.2020.8.07.0009
Luck Multimarcas Comercio de Veiculos Lt...
Tiago dos Santos Fernandes
Advogado: Frederico Henrique de Oliveira Lima Juni...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2021 13:22