TJDFT - 0700783-97.2024.8.07.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/10/2024 10:14
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/09/2024 14:16
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CIRLEIDE ANTONIA DE CASTRO em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700783-97.2024.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIRLEIDE ANTONIA DE CASTRO REU: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 210292444).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
09/09/2024 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2024 13:04
Recebidos os autos
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09/09/2024 13:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/09/2024 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/09/2024 20:03
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CIRLEIDE ANTONIA DE CASTRO em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0700783-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIRLEIDE ANTONIA DE CASTRO REU: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 17:14:00. -
26/08/2024 17:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/08/2024 17:14
Juntada de intimação
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CIRLEIDE ANTONIA DE CASTRO em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
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09/08/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700783-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIRLEIDE ANTONIA DE CASTRO REU: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 14:19:09. -
18/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700783-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIRLEIDE ANTONIA DE CASTRO REU: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 27/08/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ocn7ie ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 19:13:37. -
29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de CIRLEIDE ANTONIA DE CASTRO em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 19:13
Juntada de Certidão
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28/06/2024 19:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2024 12:27
Recebidos os autos
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25/06/2024 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700783-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIRLEIDE ANTONIA DE CASTRO REU: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Retifiquei o valor da causa para R$ 25.000,00.
Remetam-se os autos ao NUVIMEC, para designação de audiência de conciliação e demais atos necessários ao processamento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/06/2024 22:22
Recebidos os autos
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18/06/2024 22:22
Recebida a emenda à inicial
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07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de CIRLEIDE ANTONIA DE CASTRO em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/05/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 20:23
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:23
Outras decisões
-
20/05/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/05/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:14
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:14
Outras decisões
-
10/05/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CIRLEIDE ANTONIA DE CASTRO em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 19:44
Recebidos os autos
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02/05/2024 19:44
Outras decisões
-
02/05/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/04/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2024 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:33
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:33
Outras decisões
-
24/04/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/04/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/04/2024 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 10:09
Recebidos os autos
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15/04/2024 10:09
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/04/2024 04:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de CIRLEIDE ANTONIA DE CASTRO em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 13:22
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/03/2024 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de CIRLEIDE ANTONIA DE CASTRO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:36
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700783-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIRLEIDE ANTONIA DE CASTRO REQUERIDO: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se, em termos, a determinação de emenda, considerando que danos materiais não se presumem, devendo ser especificados (quantificados de forma individualizada).
Observe, ainda, a parte autora, que somente poderia pleitear danos materiais pertinentes ao recebimento das despesas com multas e IPVA mediante apresentação dos recibos respectivos, caso os tenha quitado, o que não parece ser a hipótese dos autos, não podendo pleitear, em nome próprio, direito alheiro (DETRAN e Secretaria de Fazenda).
Ou seja, se não pagou o débito, não é titular do direito de reembolso respectivo.
Se a pretensão for de obrigação de fazer para a quitação respectiva junto ao órgão competente, ainda assim terá que especificar os débitos em comento, a serem obrigatoriamente contemplados no valor da causa, deduzindo, em termos, a pretensão.
Todos os pedidos (a serem especificados/individualizados) deverão ser contemplados no valor da causa, inclusive o pertinente à transferência respectiva, para verificação da competência do juízo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/03/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2024 22:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de CIRLEIDE ANTONIA DE CASTRO em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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10/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700783-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIRLEIDE ANTONIA DE CASTRO REQUERIDO: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de redistribuição do feito, formulado pela parte requerente na petição de ID185776764.
Remetam-se, pois, os presentes autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, com as homenagens deste Juízo.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte requerente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/02/2024 19:35
Recebidos os autos
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08/02/2024 19:35
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/02/2024 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2024 17:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 14:59
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:59
Deferido em parte o pedido de CIRLEIDE ANTONIA DE CASTRO - CPF: *10.***.*00-59 (AUTOR)
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07/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/02/2024 15:09
Recebidos os autos
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06/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/02/2024 18:46
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:46
Deferido o pedido de CIRLEIDE ANTONIA DE CASTRO - CPF: *10.***.*00-59 (AUTOR).
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05/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/02/2024 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700783-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIRLEIDE ANTONIA DE CASTRO REQUERIDO: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio em Samambaia (RAXXII, compreendida na Circunscrição Judiciária de Samambaia).
O requerido, por sua vez, está domiciliado em SCIA (RA XXV, compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília, conforme Resolução 15/2014).
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA TAGUATINGA: RA III – Taguatinga GAMA: RA II - Gama SOBRADINHO: RA V – Sobradinho; RA XXVI – Sobradinho II; RA XXXI – Fercal PLANALTINA: RA VI – Planaltina BRAZLÂNDIA: RA IV – Brazlândia SAMAMBAIA: RA XII – Samambaia CEILÂNDIA: RA IX – Ceilândia; RA XXXII – Sol Nascente e Por do Sol PARANOÁ: RA VII – Paranoá SANTA MARIA: RA XIII – Santa Maria SÃO SEBASTIÃO: RA XIV – São Sebastião NÚCLEO BANDEIRANTE: RA VIII – Núcleo Bandeirante; RA XIX – Candangolândia; RA XXIV – Park Way RIACHO FUNDO: RA XVII – Riacho Fundo; RA XXI – Riacho Fundo II GUARÁ: RA X – Guará RECANTO DAS EMAS: RA XV – Recanto das Emas ÁGUAS CLARAS: RA XX – Águas Claras; RA XXX – Vicente Pires; RA XXXIII – Arniqueira (Vicente Pires e Arniqueira: Resoluções 5/2008 e 5/2021) ITAPOÃ: RA XXVIII – Itapoã BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 21:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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