TJDFT - 0707670-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 21:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:16
Determinado o arquivamento
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05/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707670-91.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BERNARDO GOUVEIA DE SIQUEIRA CAMPOS REQUERIDO: DELTA AIR LINES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por BERNARDO GOUVEIA DE SIQUEIRA CAMPOS em face de DELTA AIR LINES.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 187261077, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 21 de fevereiro de 2024, às 10:36:17.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2024 12:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 10:50
Recebidos os autos
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21/02/2024 10:50
Homologada a Transação
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21/02/2024 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0707670-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BERNARDO GOUVEIA DE SIQUEIRA CAMPOS REQUERIDO: DELTA AIR LINES De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 14:35:38. -
30/01/2024 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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