TJDFT - 0736899-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 06:33
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 15:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/08/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES FERREIRA NASCIMENTO em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:39
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736899-78.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: SAMUEL ALVES FERREIRA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 13:54:51.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
22/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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16/07/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 18:38
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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09/07/2024 03:40
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/07/2024 04:08
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES FERREIRA NASCIMENTO em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2024 06:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 21:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2024 19:12
Recebidos os autos
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01/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 19:12
Outras decisões
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26/03/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:22
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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05/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES FERREIRA NASCIMENTO em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736899-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA - CEUB RÉU: SAMUEL ALVES FERREIRA NASCIMENTO SENTENÇA Cuida-se de monitória deduzida por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA – CEUB, autor, contra SAMUEL ALVES FERREIRA NASCIMENTO, réu.
Porque teria prestado serviços educacionais ao réu, disse o autor que faria jus a cinco prestações mensais de R$ 1.220,92 e vencidas em 07 de agosto de 2019 e 07 de dezembro de 2019, supostamente inadimplidas por aquela parte.
Citado (id 180488882), o réu deixou transcorrer “in albis” o prazo para resposta. É a suma do necessário.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Não tendo o réu ofertado resposta, emergem os efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, máxime sendo disponível o direito "sub judice", porquanto de natureza patrimonial.
Sendo desnecessária, assim, a dilação probatória, o feito comporta julgamento antecipado.
Sem prejuízo da circunstância “retro”, dos elementos de convicção coligidos aos autos, depreende-se que o réu contratou o curso de Educação Física ministrado pelo autor.
Tendo o réu usufruído daquele curso, conforme Histórico Acadêmico de id 170847603, faz jus o autor, porquanto contraprestação pecuniária dos serviços educacionais por ele prestados, a cinco prestações de R$ 1.220,92, corrigidas monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde os vencimentos ocorridos, respectivamente, entre 07 de agosto de 2019 e 07 de dezembro de 2019, conforme artigo 397, “caput” do Código Civil, glosada, porém, a multa moratória de 2% à míngua de instrumento do contrato “sub judice” contemplando-a firmado pelo demandado.
Nesse sentido, aresto do TJDFT em caso parelho, “in verbis”: “(...). 4.
Ainda que ausente a assinatura do aluno, o contrato de prestação educacional, o histórico financeiro e o acadêmico demonstram a relação jurídica existente entre as partes e são documentos aptos a instruir a ação monitória. (...). 6.
Tratando-se de dívida líquida e certa, cobrada mediante ação monitória lastreada em contrato de prestação de serviços educacionais, o termo inicial para a incidência dos juros moratórios é a data do inadimplemento de cada parcela da obrigação, conforme inteligência do artigo 397 do Código Civil. (...)”. (Acórdão n.º 1.034.654, 20160110845197APC, 7.ª Turma Cível, Data de julgamento: 12/07/2017, Publicado no DJE: 01/08/2017, Pág.: 646-653) ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo procedente em parte o pedido deduzido na inicial (CPC, artigo 487, inciso I).
Tendo usufruído do curso de Educação Física ministrado pelo autor, condeno o réu a lhe pagar cinco prestações de R$ 1.220,92, corrigidas monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde os vencimentos ocorridos, respectivamente, entre 07 de agosto de 2019 e 07 de dezembro de 2019.
Arcará o réu com custas processuais e honorários advocatícios da patrona do autor, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
P.R.I.
Brasília - DF, 30 de janeiro de 2024.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
30/01/2024 14:26
Recebidos os autos
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30/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES FERREIRA NASCIMENTO em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 12:49
Expedição de Carta.
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05/12/2023 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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25/10/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 11:37
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/10/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/10/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/10/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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09/10/2023 18:19
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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11/09/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 09:46
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:46
Outras decisões
-
04/09/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/09/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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