TJDFT - 0716998-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:16
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716998-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DAGOBERTO PINA DOS SANTOS, MARCELO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA DECISÃO I) Do executado Marcelo Cozzetti Bertoldi de Souza Ao ID 177603385, foi determinada a penhora do imóvel de matrícula n.º 247.387 (1ª Circunscrição da Comarca de Goiânia – GO).
Intimado da penhora, o executado apresentou impugnação ao ID 184235982, alegando que o “referido bem é o único imóvel residencial do executado e serve-lhe de residência, sendo, portanto, impenhorável nos termos do artigo 1º da Lei 8.099/90".
Ao ID 185842635, o exequente sustentou que “a mera alegação de impenhorabilidade consubstanciada em bem de família, sem que o executado do presente cumprimento traga provas desses elementos aos autos, não se mostra suficiente para a liberação do bem imóvel penhorado.
Contudo, a fim de promover uma execução menos gravosa ao executado, o exequente requer, portanto, que seja realizada pesquisa judicial por todos os meios possíveis em busca de outros bens em nome do executado e, na sequência, requer que o Distrito Federal seja intimado a se manifestar.” É o relatório do necessário.
Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, o executado foi citado, ao ID 163738196/p. 7, no mesmo endereço em que localizado o imóvel penhorado ao ID 177603385.
Ademais, aos IDs 184235990, 184235991 e 184235991 acostou documentos comprobatórios de que reside no local.
Diante disso, entendo comprovada a impenhorabilidade do imóvel de mat. n.º 247.387 (1ª Circunscrição da Comarca de Goiânia - GO), ante sua caracterização como bem de família, e determino a desconstituição da penhora deferida ao ID 177603385.
Ao CJU para intimar a parte autora a comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, a averbação do cancelamento da penhora na certidão de ID 182693462.
Esclareça-se ainda ao exequente, em atenção ao ID 185842636, que a execução dá-se no interesse do credor, cabendo a ele, portanto, realizar as pesquisas que viabilizem localizar bens penhoráveis.
Ante a falta de indicação de bens à penhora, retornem-se os autos à suspensão a determinada ao ID 173996418.
II) Do executado Dagoberto Pina dos Santos Mantenha-se o feito suspenso (ID 173996418).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2024 12:16
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:16
Outras decisões
-
19/02/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2024 23:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716998-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DAGOBERTO PINA DOS SANTOS, MARCELO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA DESPACHO I) Do executado Marcelo Cozzetti Bertoldi de Souza Compulsando os autos, verifica-se que o executado foi citado, ao ID 163738196/p. 7, no endereço que aparenta ser o mesmo em que localizado o imóvel penhorado ao ID 177603385.
Diante do relatado, determino ao CJU que intime o exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação de ID 184235982, na qual a parte ré alega a impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família.
Saliento que, ao ID 182693462, a parte autora juntou a certidão de matrícula do imóvel com a averbação da penhora.
II) Do executado Dagoberto Pina dos Santos Mantenha-se o feito suspenso (ID 173996418).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2024 14:01
Juntada de Petição de impugnação
-
22/12/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:34
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
08/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 20:56
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
02/10/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:45
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 07:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 20:17
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 20:01
Expedição de Carta.
-
30/01/2023 18:57
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2023 06:34
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/01/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de DAGOBERTO PINA DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2022 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2022 22:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2022 03:53
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 09:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2022 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2022 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 22:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 18:22
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 19:22
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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