TJDFT - 0753207-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de WALLISON SOUZA MENDES em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:12
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753207-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALLISON SOUZA MENDES EXECUTADO: PABLO JOAQUIN WALLACE SOSA, WALLACE EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 05:52:15.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
22/07/2024 05:52
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:20
Recebidos os autos
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12/07/2024 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/07/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 09:47
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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05/07/2024 04:30
Decorrido prazo de WALLISON SOUZA MENDES em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:50
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 11:44
Recebidos os autos
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12/06/2024 11:44
Extinto o processo por desistência
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11/06/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/06/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 08:37
Recebidos os autos
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13/05/2024 08:37
Outras decisões
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08/03/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/03/2024 23:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753207-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALLISON SOUZA MENDES EXECUTADO: PABLO JOAQUIN WALLACE SOSA, WALLACE EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Compulsando os autos não foi encontrada a guia e o comprovante de custas iniciais.
Não há pedido de gratuidade de justiça, acrescento.
Nesse contexto, confiro à parte Exequente o prazo de 15 dias para efetuar e comprovar o recolhimento das custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Por outro lado, tratando-se de ação de execução fundada em contrato bilateral, a exemplo do contrato de honorários advocatícios, o artigo 798, inciso I, alínea “d”, do Código de Processo Civil exige que o exequente comprove o cumprimento da contraprestação que lhe compete.
Assim, emende-se para comprovar o cumprimento do contrato por parte do exequente.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/01/2024 18:38
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/12/2023 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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