TJDFT - 0708409-13.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 23:31
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SIDNEI ANTONIO GIACHINI em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:40
Publicado Edital em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:13
Expedição de Edital.
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28/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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20/03/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 09:57
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SIDNEI ANTONIO GIACHINI em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Nesse sentido, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, em razão do pagamento, com suporte no art. 924, II, do CPC.
O valor excedente já foi desbloqueado por meio do próprio sistema SISBAJUD, o que torna impertinente o requerimento formulado (ID 223363256) pelo credor.
Custas finais, se houver, a serem pagas pelo executado.
A presente sentença transitará em julgado na data de sua publicação e ciência das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Ao final, pagas as custas finais (se houver), proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
São Sebastião/DF, 22 de janeiro de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
23/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:39
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
22/01/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SIDNEI ANTONIO GIACHINI em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 06:03
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:11
Recebidos os autos
-
09/10/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 00:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
03/10/2024 21:57
Recebidos os autos
-
03/10/2024 21:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 21:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
03/10/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708409-13.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte EXECUTADA efetuar o pagamento bem como para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinação contida no ID. 206466324.
Assim, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JÚNIOR, intime-se o(a) EXEQUENTE para se manifestar, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Sebastião/DF, 23 de setembro de 2024 18:58:37.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
23/09/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SIDNEI ANTONIO GIACHINI em 19/09/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 22:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:30
Outras decisões
-
05/08/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
05/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 17:22
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SIDNEI ANTONIO GIACHINI em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural, e o faço para CONDENAR o requerido no pagamento da importância de R$ 3.216,51 (três mil duzentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos) a título de danos materiais em favor do autor, corrigida monetariamente de acordo com a tabela de atualização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios desde a data do efetivo desembolso (ID 182381566, pág. 1), nos termos da Súmula 43 do STJ, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados (os juros) do evento danoso (07/09/2022), conforme Súmula 54 do STJ.
Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião/DF, 2 de julho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
03/07/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 20:30
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:30
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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02/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de SIDNEI ANTONIO GIACHINI em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
16/05/2024 13:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 02:32
Recebidos os autos
-
15/05/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708409-13.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO AQUINO DE ALENCAR REU: SIDNEI ANTONIO GIACHINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Em verdade, o requerido já foi cientificado dos termos desta ação, conforme se denota da certidão de ID 193682527 emitida pelo Oficial de Justiça e correlata indicação do número telefônico e pelo nome do destinatário no campo acima da tela do aplicativo (ID 193682528), informações estas que dão conta de que, de fato, está ciente da existência desta ação, inclusive com ampla possibilidade de consulta (já que não tramita sob segredo de justiça) do seu inteiro teor.
Logo, conclui-se ser nítida a intenção do requerido de se escusar de receber a citação.
Deste modo, em nome dos princípios da duração razoável do processo e da economia processual, considero-o citado para os termos desta ação.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada (ID 191671271).
Em caso de não realização de acordo, o requerido terá o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar contestação nos autos, a contar da data da audiência, independentemente de comparecimento do requerido, ou a contar das demais hipóteses previstas art. 335 do CPC.
Int.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 29 de abril de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
30/04/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:21
Outras decisões
-
29/04/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
29/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 23:33
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
22/03/2024 18:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 12:32
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708409-13.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
São Sebastião-DF, 16/03/2024 WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
16/03/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708409-13.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do(s) aviso(s) de recebimento(s) não cumprido(s) (ID(s) 188573826 - Não entregue - destinatário ausente ).
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(s) intimada(s) a informar(em) novo endereço, pugnando pelo que entender(em) de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
São Sebastião-DF, 5 de março de 2024 17:06:41.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
05/03/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708409-13.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO AQUINO DE ALENCAR REU: SIDNEI ANTONIO GIACHINI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/03/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 30/01/2024 14:34 MARILIA DOS SANTOS SILVA -
30/01/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:50
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:50
Recebida a emenda à inicial
-
18/12/2023 20:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
18/12/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
21/11/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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