TJDFT - 0701191-70.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701191-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS CAVALCANTI DE MORAIS SARINHO, CAMILLA MACHADO REQUERIDO: SMILES FIDELIDADE S.A., LOCALIZA RENT A CAR SA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 188386467.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 08 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/03/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:34
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 11:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 10:28
Recebidos os autos
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08/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:28
Homologada a Transação
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08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CAMILLA MACHADO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCOS CAVALCANTI DE MORAIS SARINHO em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0701191-70.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS CAVALCANTI DE MORAIS SARINHO, CAMILLA MACHADO REQUERIDO: SMILES FIDELIDADE S.A., LOCALIZA RENT A CAR SA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista que o acordo foi trazido aos autos somente pela parte ré Localiza Rent a Car, fica a parte autora intimada para dizer se reconhece e/ou concorda com os termos nele expressos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo.
Sexta-feira, 01 de Março de 2024 -
01/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
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01/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701191-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS CAVALCANTI DE MORAIS SARINHO, CAMILLA MACHADO REQUERIDO: SMILES FIDELIDADE S.A., LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO Retifique-se o valor da causa para constar R$ 24.450,14 (vinte e quatro mil quatrocentos e cinquenta reis e quatorze centavos) Os instrumentos de procuração apresentados com a inicial não atendem aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não terem sido assinados por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelos documentos apresentados.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumentos de procuração assinados de próprio punho, da mesma forma que consta em seus documentos de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 6 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/02/2024 12:29
Recebidos os autos
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27/02/2024 12:29
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/02/2024 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701191-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS CAVALCANTI DE MORAIS SARINHO, CAMILLA MACHADO REQUERIDO: SMILES FIDELIDADE S.A., LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO Intime-se a parte requerente para informar o valor estimado das 39.600 (trinta e nove mil e seiscentas) milhas, referente ao item "2" dos pedidos, bem como, a incluir o montante ao valor total da causa.
Por fim, intime-se o requerente para juntar procuração assinada de próprio punho, outorgando poderes à CAMILLA MACHADO.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 29 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/01/2024 21:49
Recebidos os autos
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29/01/2024 21:49
Outras decisões
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23/01/2024 09:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 07:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/01/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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