TJDFT - 0724675-45.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 18:54
Baixa Definitiva
-
20/11/2024 18:53
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
20/11/2024 18:50
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
04/11/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 13:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2024 10:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
23/02/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ENEIDE DE BRITO INDALECIO em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0724675-45.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF AGRAVADA: ENEIDE DE BRITO INDALÉCIO DESPACHO FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Afirma que o caso concreto tem matéria distinta da abordada no Tema 452 do STF, devendo ser aplicada a segunda parte do Tema 943 da Corte Superior.
Sustenta que a tese recursal não demanda revolvimento de fatos e provas, a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A018 -
30/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 14:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/12/2023 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
22/12/2023 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/12/2023 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 02:16
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
02/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
02/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:09
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
29/11/2023 17:04
Juntada de Petição de agravo
-
29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ENEIDE DE BRITO INDALECIO em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:37
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/11/2023 15:03
Recurso Especial não admitido
-
10/11/2023 11:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/11/2023 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/11/2023 09:38
Recebidos os autos
-
10/11/2023 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/11/2023 21:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:37
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
18/10/2023 12:35
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/10/2023 12:34
Juntada de Certidão
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18/10/2023 12:27
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/10/2023 02:15
Decorrido prazo de ENEIDE DE BRITO INDALECIO em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:03
Conhecido o recurso de ENEIDE DE BRITO INDALECIO - CPF: *53.***.*58-20 (EMBARGANTE) e FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EMBARGANTE) e não-provido
-
14/09/2023 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2023 00:07
Publicado Pauta de Julgamento em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:37
Juntada de pauta de julgamento
-
01/09/2023 17:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
31/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
22/08/2023 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ENEIDE DE BRITO INDALECIO em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 17:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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04/08/2023 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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04/08/2023 16:17
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/08/2023 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2023 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:33
Conhecido o recurso de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (APELANTE) e não-provido
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18/07/2023 14:33
Não conhecido o recurso de ENEIDE DE BRITO INDALECIO - CPF: *53.***.*58-20 (APELANTE)
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18/07/2023 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2023 18:03
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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04/05/2023 11:03
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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03/05/2023 16:48
Recebidos os autos
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03/05/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/05/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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